O presidente do STF, ministro Dias Toffolli, afirmou que, no dia 10 de abril de 2019 – data que a Corte Suprema julgaria a liberdade do ex-presidente Lula – o Brasil esteve à beira de um golpe de Estado, articulado por parlamentares, empresários e militares – estes de alta e de baixa patente – e que graças a sua intervenção, foi selado um acordo que gerou o encerramento da Lava Toga, engavetamento da PEC do Parlamentarismo, aprovação da reforma da Previdência, dentre outros.
Sobre a crise institucional afirmou o ministro-presidente que esteve mais de dez vezes com o presidente da República e encontrou com mais de 120 parlamentares, empresários e militares. Todos estariam questionando a autoridade do presidente Jair Bolsonaro e pregavam seu afastamento imediato, este acertado para o dia 10 de abril de 2019. Toffoli, porém, se negou a revelar o nome das autoridades ‘golpistas’ contra o Estado brasileiro.
Compete ao presidente do STF, assim como a qualquer autoridade da administração pública, de qualquer dos Poderes, fazer valer os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, dentre eles, o da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. De sorte que ao tomar conhecimento de eventual tentativa de golpe de Estado, deveria o ministro ter determinado à prisão, imediatamente, dos insubordinados. No entanto, preferiu o ministro ficar calado e tentar resolver amigavelmente, correndo o risco de que se não tivesse conseguido alcançar seu objetivo, estaríamos agora numa guerra civil, com certeza, pois os 57 milhões de eleitores do presidente Bolsonaro não deixariam isto barato.
Nos termos do artigo 92, inciso I da Constituição Federal, o STF é o órgão máximo do Poder Judiciário, e que nos, termos do Artigo 102 da Magna Carta, compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição Federal, sendo seu presidente responsável diretamente por sua garantia.
A partir do momento em que o presidente do STF, teve conhecimento de que parlamentares, empresários e militares estavam planejando um golpe de Estado, tinha ele, e tem, o dever de determinar a prisão dos insubordinados ao Estado brasileiro e dar ampla publicidade dos nomes e dos fatos para toda a sociedade.
A omissão do presidente do STF em determinar a prisão dos envolvidos e a sua obrigação de relatar os fatos e os nomes desse grupo é um fato gravíssimo, pois além de crime de responsabilidade, poderíamos estar a partir de agora sujeitos à um golpe de Estado, o que não condiz com o Estado Democrático do Direito, previsto na Constituição Federal.
Vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro está cumprindo fielmente as suas promessas de campanha, que foram devidamente registradas perante a Justiça Eleitoral e amplamente divulgadas nas redes sociais. Tais promessas levaram a grande maioria do povo brasileiro a elegê-lo com 57 milhões de votos, o que afasta qualquer casuísmo da parte do eleito.
O presidente da República não cometeu crime de responsabilidade previsto no artigo 85 da Constituição Federal, à justificar o impeachment e muito menos seu atual mandato poderia ser afetado por uma Emenda Constitucional que viesse a implantar o parlamentarismo – sistema já rejeitado pela sociedade em plebiscito ocorrido anteriormente. Isso porque Bolsonaro foi eleito para ser presidente, chefe do Estado e de Governo, não podendo o casuísmo afetar o atual mandato.
No tocante ao golpe de Estado, que supostamente seria praticado pelos militares de alta e baixa patente, este geraria uma guerra civil e milhares de brasileiros seriam mortos e as instituições seriam seriamente abaladas.
Agora, ao ser tornado fato público as tentativas de golpe de Estado, cabe ao Estado brasileiro, pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, apurarem os fatos narrados pelo presidente do STF, para que ele dê nomes aos “bois” e esclareça o que sabe e a seguir todos os envolvidos serem punidos na forma da lei. Caso isto não aconteça caberá ao povo brasileiro, mesmo com uso de armas, adotar os procedimentos cabíveis para garantir o Estado Democrático de Direito e o afastamento definitivo dos envolvidos da vida pública, empresarial e da farda, devendo permanecer presos o resto de suas vidas.
O lado positivo das declarações do presidente do STF, é que ficou demonstrado que o povo, ao ir as ruas em defesa do presidente, do ministro Sergio Moro, das reformas e do combate a corrupção, acabou evitando que o golpe se instalasse naquele momento. Devemos enquanto sociedade ficarmos atentos ao que ocorre nos calabouços da República e cobrar uma investigação completa destes fatos.
*Advogado, especialista em direito eleitoral, constitucional e administrativo.