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Donas de casa tiram pulga atrás da orelha da reforma trabalhista

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição

A Reforma Trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, tem gerado dúvidas nas donas-de-asa, que questionam sobre o que está valendo para empregados domésticos.

Empresas especializadas na gestão de empregados domésticos, procuram explicar o mercado, de forma lúcida, os principais pontos que estão valendo para esses trabalhadores.

São 3 os pontos principais: jornada intermitente, divisão das férias em até 3 períodos e a rescisão por acordo entre as partes.

Veja abaixo o que está valendo:

Jornada intermitente
A jornada intermitente é ideal para formalizar o contrato de babás e cuidadoras folguistas. O trabalhador é pago pelo período efetivamente trabalhado, recebe por hora e garante direitos como FGTS, férias, 13º salário e previdência. Agora é possível, por exemplo, contratar uma babá folguista durante o fim de semana, em horário flexível e dentro da lei.

Férias parceladas
A concessão de férias em 3 períodos vai permitir maior flexibilidade para patrões e empregados. Mediante negociação, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Rescisão do acordo
O famoso “acordo” na demissão agora é legal, mas existem regras.

– O empregador deve arcar com 50% do aviso prévio;
– O trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS;
– A multa (saldo do FGTS Rescisório) é dividida entre patrão e empregado.
– O trabalhador perde o direito ao seguro desemprego, que hoje é de 3 parcelas de 1 salário mínimo.

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