Julia Affonso, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
A defesa do engenheiro Glaucos da Costamarques avalia pedir ao Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, os registros de entrada do advogado Roberto Teixeira e do contador João Muniz Leite no local. Os dados têm como objetivo contestar os recibos entregues pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, que na versão do petista, comprovariam o pagamento de aluguéis do apartamento 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP), investigado na Operação Lava Jato.
Na segunda-feira, 25, a defesa de Lula entregou os recibos. Os comprovantes apresentados referem-se ao período de agosto de 2011 a novembro de 2015. Duas notas têm datas que não existem no calendário: 31 de junho e 31 de novembro.
Segundo a defesa de Glaucos, os comprovantes referentes a 2015 foram assinados de uma só vez pelo engenheiro durante o período em que ele estava internado no Hospital, em novembro daquele ano. Os recibos, afirma, foram levados por João Muniz Leite, a pedido de Roberto Teixeira.
O apartamento 121, ocupado por Lula, é um dos alicerces da segunda denúncia do Ministério Público Federal, do Paraná, contra o petista. O imóvel teria sido adquirido pela empreiteira Odebrecht, por meio de Glaucos – suposto laranja do ex-presidente no negócio -, como forma de propina a Lula, réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015.
Na terça-feira, 26, Glaucos reafirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que é “verdadeiro” o que disse ao juiz federal Sérgio Moro. Em 6 de setembro, Glaucos afirmou em interrogatório perante o juiz Moro que não recebeu aluguéis pelo apartamento 121, mas que declarou à Receita que houve pagamento. “Não recebi”, disse taxativamente.
A Moro, o engenheiro afirmou que passou a receber o aluguel em 2015. Glaucos disse que Roberto Teixeira o procurou em novembro daquele ano quando ele estava hospitalizado.
“O Roberto Teixeira esteve lá no hospital me falando: ‘olha, nós vamos pagar. De hoje em diante, nós vamos pagar o aluguel pra você’. Começaram a pagar. Começaram a pagar com um depósito na conta que eu passei, depósito no Santander. Mas não identificado. Eu acho que eles depositavam naqueles envelopes e aquele envelope tem um limite pra depósito. Acho que eles faziam em três. Então, aparecia lá, era, vamos supor, três mil, vamos por, não lembro quanto era o aluguel naquela época, três mil e trezentos, vamos supor. Eles punham um envelope de dois, um de mil e outro de oitocentos”, narrou.
O juiz da Lava Jato questionou Glaucos se Roberto Teixeira deu alguma explicação para começar a pagar.
“Eu não me recordo. Mas eu lembro que o José Carlos foi preso. Eu entrei no dia 22 de novembro no hospital. Dia 23 ele foi preso. Eu lembro da data por causa do hospital. E ele esteve lá no hospital no fim do mês de novembro”, contou.
Defesas – A reportagem procurou o contador João Muniz Leite e a defesa de Roberto Teixeira, mas ainda não obteve retorno.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “Em relação a reportagens veiculadas hoje (28/09) sobre os recibos de aluguel apresentados em 25/09, a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva esclarece que:
1- A Defesa do ex-Presidente Lula juntou aos autos o contrato de locação firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e recibos de pagamento de aluguéis relativos a esse contrato, tais como foram localizados após os questionamentos apresentados na audiência realizada em 13/09.
2- Os recibos dão quitação em relação aos aluguéis até dezembro de 2015. Não há qualquer questionamento em relação às assinaturas que constam no documento. A quitação é a prova mais completa de pagamento, de acordo com a lei.
3- Se houver qualquer dúvida em relação aos recibos, poderão eles ser submetidos a uma prova pericial. A Defesa do ex-Presidente Lula tem absoluta tranquilidade de que os documentos guardados por D. Marisa revelam a expressão da verdade dos fatos.
4- Em nenhum outro documento encaminhado pelo Sr. Glaucos a D. Marisa consta o registro de débitos em relação a aluguéis, confirmando a quitação declarada nos recibos.
5- O que causa estranheza é que todas as provas requeridas pela Defesa para demonstrar que não existe qualquer valor proveniente da Petrobras envolvido no caso tenham sido indeferidas, inclusive por meio de decisão proferida ontem. A ação passou a ter como único foco uma relação privada de locação desde a audiência realizada em 13/09.”