Paranoá
Douglas pega 15 anos por matar o desafeto Thiago
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emO Tribunal do Júri do Paranoá condenou Douglas de Jesus Alves a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado e destruição e ocultação de cadáver, crimes tipificados nos artigos 121 e 211 do Código Penal.
Segundo a denúncia do Ministério Público no dia 24 de janeiro de 2021, no Condomínio Fazendinha, em Itapoã, Douglas matou Thiago Pedro Monteiro de Brito com golpes de faca por acreditar que a vítima teria cometido um roubo contra seu pai. No mesmo dia e local dos fatos, o réu, com a ajuda de sua namorada, colocou o corpo dentro de um sofá, carregou até a rua e ateou fogo.
Para o MP, o homicídio aconteceu por motivo torpe, em razão de suposto envolvimento da vítima em um roubo sofrido pelo pai do acusado Douglas, e ainda praticado mediante meio cruel, uma vez que o réu agrediu brutalmente a vítima com diversos golpes de faca, provocando nela sofrimento intenso e desnecessário.
Em plenário, o Juiz Presidente do Júri destacou o fato de haver dois registros de maus antecedentes na folha penal do réu e ainda ressaltou que o comportamento da vítima não contribuiu para o acontecimento do delito, “pois não há notícia de que tenha incitado, facilitado ou induzido o réu a cometer os crimes”, disse o magistrado.
Sendo assim, o Juiz não permitiu que Douglas recorra da sentença em liberdade. “Deixo de conceder ao réu Douglas o direito de apelar em liberdade. Da análise de sua folha penal tem-se que a manutenção da prisão cautelar justifica-se pela necessidade do resguardo da ordem pública. Com efeito, há registro de condenações definitivas pela prática de dois delitos de roubo. Demais disso, a gravidade do crime impõe a segregação como forma de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, inviabilizando a possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelar”, afirmou o Juiz.