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Eduardo Cunha continuar na Câmara era risco pejorativo, justifica Teori Zavascki

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Na decisão que afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a permanência do deputado frente à Casa representa “risco para as investigações penais” que correm na Corte máxima e é “pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”.

Ele afirmou ainda que o afastamento de Cunha do mandato é uma “medida necessária” porque o peemedebista usa o posto de deputado federal e o cargo de presidente da Câmara para obstruir as investigações da Operação Lava Jato e intimidar testemunhas. A decisão foi tomada em cima de pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feito em dezembro.

“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o deputado federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, afirmou Teori.

“Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos.”

O ministro negou a possibilidade de que a decisão represente uma intervenção do Judiciário no Legislativo. “Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição”, afirmou em decisão. “Os poderes da República são independentes entre si, mas jamais poderão ser independentes da Constituição.”

Teori afirma que o mandato de Cunha, outorgado pelo povo, “não é um título vazio, que autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido”. “Todo representante instituído nessa República tem ao menos dois compromissos a respeitar: um deles é com os seus representados; o outro, não menos importante, é com o do projeto de país que ele se obriga a cumprir ao assumir sua função pública. A sublime atividade parlamentar só poderá ser exercida, com legitimidade, se for capaz de reverenciar essas duas balizas.”

Na peça, o ministro descreve 11 situações apontadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que embasam o pedido de afastamento. Em síntese, Janot sustentava que os elementos demonstram que Cunha “transformou a Câmara dos Deputados em um balcão de negócios”.

“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreve Teori no despacho.

Se o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff for aceito pelo Senado na próxima semana, o vice Michel Temer assume o seu lugar e Cunha passa a ser o primeiro na linha sucessória, podendo assumir a Presidência da República eventualmente, no caso de ausência de Temer do País, por exemplo. “Diante das circunstâncias atípicas experimentadas, é prudente ceder à deselegância dos pleonasmos para afirmar, nesta oportunidade, que os ocupantes de cargos integrantes da linha sucessória da Presidência da República jamais poderão exercer o encargo de substituição caso estejam respondendo a processos penais”, defende Teori ao lamentar, no despacho, que a Constituição, no entanto, não prevê a suspensão imediata para os casos de instauração de processo penal contra os ocupantes de cargos de liderança máxima em outros poderes.

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