O eleitor que não votou no primeiro ou no segundo turno das eleições gerais no Distrito Federal tem 60 dias para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
Para justificar, o eleitor deve entrar no Sistema Justifica e preencher um formulário, escrevendo o nome, a data de nascimento e o número do título eleitoral, além de responder a uma pergunta de segurança. Em seguida, deve explicar por que não votou.
Documentos que comprovem a razão da ausência nas eleições, como atestado médico e comprovante de passagem, devem ser digitalizados. Assim, o eleitor não precisa enviar os documentos pelo correio nem ir a um cartório eleitoral. O prazo vai até 4 de dezembro para quem não votou no primeiro turno e até 26 de dezembro para quem não votou no segundo turno.