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Eleitor vai poder beber, beber até cair sem temer cadeia

Desta terça, 27, até 48 horas após as eleições municipais, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto.

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