Dos 6,73 milhões de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, 30,2% não compareceram ao primeiro dia de provas. Esse é o maior índice de abstenção desde 2009, quando foram registradas 37,7% de ausência.
No total, 273 pessoas foram eliminadas no primeiro dia, sendo que 264 foram por descumprimento das regras gerais do edital e nove por terem algum equipamento identificado pelos detectores de metal. Em 2016, o exame teve 3.942 eliminações ao final do primeiro dia e 4.780 no segundo.
Não foi identificado nenhum caso de candidato usando ponto eletrônico, apenas uma pessoa que usava um fone de ouvido, que foi desclassificada. “A própria divulgação de que estamos utilizando equipamentos que identificam o uso de transmissores deve ter inibido os malfeitores que tentam ir no caminho dessa fraude”, disse o ministro da Educação, Mendonça Filho, em entrevista agora à noite. Neste ano, pela primeira vez foram utilizados detectores de ponto eletrônico.
O Inep também identificou dois casos de pessoas que saíram do local da prova antes do horário e também foram eliminadas. Um candidato foi identificado com um cigarro de maconha no bolso, mas ele pôde concluir a prova.
Duas turmas não conseguiram concluir a prova por falta de energia, uma em Teresina (PI) e outra em Uruaçu (GO). Esses alunos terão que refazer a prova em dezembro e, segundo o Inep, não serão prejudicados.
De acordo com o instituto, o participante isento de pagamento da taxa de inscrição do Enem 2017 que não compareceu às provas e deixar de justificar essa ausência do sistema de inscrição do Enem 2018, por meio de documento legal, perderá o direito a nova isenção.
O ministro disse que a decisão do MEC de não recorrer da decisão judicial que proibiu a atribuição de nota zero a redações que desrespeitem os direitos humanos no Enem foi para dar tranqüilidade aos candidatos. “A nossa preocupação foi assegurar a tranquilidade, porque o próprio clima de discussão com relação a que tese poderia prevalecer enseja dúvida na cabeça dos candidatos e isso não é algo positivo. Então, não havia tempo para a reversão do entendimento”, disse.
Segundo Mendonça Filho, mesmo que haja uma decisão contrária, o que vai valer para este ano é a decisão judicial em vigor. “Não há sentido se ter uma decisão judicial e, se porventura caísse mais adiante, retroagir para prejudicar as pessoas que tiveram o entendimento deferido a partir de uma decisão judicial que é válida e que nós respeitamos.”