As suspeitas de supostas fraudes nos diplomas apresentados por alguns candidatos aprovados em concursos públicos para cartório voltam à tona e causam alvoroço em alguns estados.
No Espírito Santo, por exemplo, estão sendo questionados os títulos apresentados por uma candidata. Dentre as irregularidades, estão sendo analisados os seguintes fatos:
1) exercício cumulativo da advocatícia com o exercício da atividade extrajudicial;
2) apresentação de título de especialista por instituição de Ensino onde as aulas foram ministradas por outra IES;
3) Segundo informou a candidata à CGJ/ES, que não havia necessidade de ir às aulas e de que na USP é comum que assinem lista de presença em lote;
4) Analisando os dados apresentados pela candidata mais dúvidas surgem sobre a compatibilização do tempo dispendido nas 70 horas semanais, viagem e cartório. O que chama a atenção neste tópico, é se existia ou não autorização da corregedoria para se ausentar da serventia ou haveria alguma forma de compatibilização;
5) Se o exercício da função de conciliadora foi com ou sem retribuição e isso, ao que parece, não consta nos documentos apresentados e, ainda assim, foi pontuado como título;
6) Como eram os horários das aulas telepresenciais, onde consta, ao que se supõe, nos documentos apresentados, que teve 100% de presença segundo os certificados, e como a candidata compatibilizava tudo isso com mestrado, pós- graduação e exercício da função pública de cartorária?
7) Sobre as pós-graduações feitas em uma das IES, em que o MEC reconheceu no ano passado ser uma parceira ilegal com outra Instituição de ensino, dúvidas surgem se havia trabalhos realizados com professores e se estes eram contratados por qual instituição de ensino.
A situação é delicada. Recentemente, a Subprocuradora-Geral da República Denise Vinci Tulio, emitiu parecer em um dos casos sobre títulos de especialização apresentados por candidatos. Destacou Denise Vinci Tulio, em seu parecer que:
“algumas das pós-graduações indicadas sequer foram cadastradas tempestivamente no Sistema INEP e e-MEC, consoante exigência expressa da Portaria nº 328 de 1º de fevereiro de 2005. Isso porque as instruções normativas a seguir transcritas determinam a necessidade de inscrição dos cursos ofertados a partir de 2012 até março de 2015. Citada inscrição deveria ser feita até o fim de fevereiro de 2015, entretanto, alguns dos cursos de pós-graduação aqui contestados, de fato, só foram inscritos após citado prazo.”
A equipe de Notibras se coloca à disposição da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e da Corregedoria Nacional de Justiça, para se manifestarem sobre estas informações, bem como, a qualquer interessado no caso.