Assim que foi apresentado, o Projeto de Lei 1.358/2015, que corrige os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), despertou a sanha das construtoras e de especuladores.
Pelo projeto que apresentei na Câmara dos Deputados, junto com os líderes de PMDB, Leonardo Picciani, e do DEM, Mendonça Filho, os depósitos do FGTS passarão a ter a mesma correção que a caderneta de poupança a partir de janeiro de 2016. E o lobby das construtoras logo veio a público dizer que os juros das prestações da casa própria também irão subir na mesma proporção.
Desde 1999, os depósitos do FGTS são corridos em apenas 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial de Juros, de só 0,8% em 2014). O governo diz que usa esses recursos para bancar obras de moradia popular e saneamento básico. As prestações de programas como o Minha Casa, Minha Vida, cobram, no entanto, juros de 6% a 7%. Ou seja: o governo remunera em 3% o dinheiro do trabalhador e cobra o dobro de juros de quem quer comprar sua casa. Coisa de especulador.
Quem já comprou um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal sentiu na pele o custo do financiamento “subsidiado” pelo banco do governo. Ao final de 10, 20 ou 30 anos de financiamento, o comprador terá pago o dobro ou o triplo do valor inicial do imóvel.
Se tivesse deixado o dinheiro em uma aplicação mais vantajosa, como um CDB-DI ou um Fundo de Previdência, o mutuário teria dinheiro para comprar seu imóvel à vista em muito menos tempo. Nos bancos privados, que também usam o dinheiro do FGTS para financiar empreendimentos habitacionais, os juros são ainda mais extorsivos.
O patrimônio líquido do FGTS é estimado hoje em R$ 75 bilhões. Recentemente, o governo mandou mais R$ 10 bilhões do FGTS para capitalizar o BNDES. O mesmo BNDES que financia diversos projetos obscuros na Venezuela, Cuba, Peru, Angola e Moçambique com juros subsidiados.
O governo está dizendo que os trabalhadores poderão utilizar até 30% do saldo de sua conta para aplicar num fundo de investimento que seria criado pelo BNDES. É preciso deixar claro que o dinheiro do FGTS é do trabalhador e ele deve ter direito a mesma correção integral de outras aplicações financeiras.
Quando foi criado, em 1966, como substituição à estabilidade no emprego após dez anos de trabalho na mesma empresa, o argumento era de que o FGTS serviria para socorrer o trabalhador em caso de demissão.
Depois de alguns anos foi criada a multa de 40% sobre o saldo dos depósitos de quem fosse demitido sem justa causa. Mas, mesmo assim, quem fica 10, 20 ou 30 anos numa empresa não consegue juntar dinheiro suficiente para pagar à vista uma casa própria.
Milhares de ações de trabalhadores pedem na Justiça a correção dos saldos do FGTS pelos mesmos índices que o da inflação. Nós, do Partido Solidariedade, também ingressamos com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF para que o tribunal julgue essa questão.
No projeto que agora apresentamos, e que começará a valer a partir de janeiro de 2016, queremos reparar essa injustiça histórica. Se tiverem a mesma correção que a caderneta de poupança (hoje em 6,17%, mais TR), os depósitos e saldos do FGTS poderão dar ao trabalhador a possibilidade de conseguir uma reserva monetária que lhe garanta a compra à vista de um imóvel ou uma aposentadoria mais tranquila, fugindo dos juros extorsivos cobrados pelas construtoras e pelos bancos.
Paulo Pereira da Silva