Bullying
Escola tem sua parcela de culpa por descaso na punição
Publicado
emCarolina Paiva, Edição
O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas, e o número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde 2015 está em vigor a Lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática o bullying ´- e, de acordo com o texto, é dever das escolas adotar medidas de prevenção e combate à prática.
Segundo o advogado Jairo Corrêa, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
“Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”, destaca Corrêa.
Em relação à pena nos casos de omissão da escola quando acontece o bullying, ela pode ocorrer por meio de ações judiciais visando a reparação do dano material e moral, explica o advogado.
“A escola deve ter uma política bem definida de conscientização e informação dos docentes, pais e alunos sobre o tema, além de incentivar que eventuais casos sejam relatados a fim de serem imediatamente tratados pela direção escolar ou responsáveis diretos, inibindo, assim, a dinâmica e a reiteração desses atos entre os alunos”, comenta. “E se ficar comprovado que houve negligência da escola, os pais podem entrar com ação contra a instituição”.
Para as escolas, a melhor forma de evitar o problema é conscientizar todos os envolvidos sobre a gravidade de tal prática e implantar mecanismos para identificar e tratar com celeridade os casos e, se necessário, imputar as devidas responsabilidades aos envolvidos e seus representantes legais, esclarece Corrêa.