Transexuais e travestis que desejem adotar um nome social na eleição presidencial deste ano têm até a próxima quarta-feira (9) para solicitar a alteração de seu título eleitoral em um cartório ou unidade de atendimento vinculados às suas respectivas zonas eleitorais. Para requerer a atualização cadastral, basta que o interessado apresente um documento de identificação com foto, não sendo exigidos comprovantes, declarações nem certidões adicionais.
Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. Em todos os casos, um novo documento, com o nome civil já substituído pelo nome social e com o mesmo número de inscrição do anterior, será emitido e entregue pelo atendente no ato da solicitação. O verso do título deverá trazer um “QR Code”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento.
Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da votação.
Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro.
A identidade de gênero é relevante não somente por conferir um tratamento mais igualitário ao segmento transgênero, como forma de combate à discriminação e à transfobia, mas também porque a legislação eleitoral observa um percentual mínimo de candidaturas de mulheres, visando garantir equidade em relação aos homens na participação política do país, sejam elas cisgênero – cuja identidade de gênero é a mesma do sexo biológico – ou transgênero.
Segundo o TSE, apesar de as mulheres constituírem mais da metade do eleitorado brasileiro (52%), elas representaram somente 31,98% das candidaturas do último pleito, em 2016.
Embora existam pessoas que se autoidentifiquem como não-binárias, isto é, que afirmam não se encaixar nem no gênero feminino, nem no masculino, o TSE limitou, por ora, a escolha de identidade de gênero dos eleitores a essas duas opções.
O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, o que significa que o votante poderá solicitar apenas um deles ou ambos.
Caso o eleitor queira voltar atrás em sua decisão de utilizar seu nome social no título de eleitor, deverá se dirigir, novamente, ao cartório eleitoral ou posto de atendimento, respeitando o prazo de 9 de maio, quarta-feira, para que a nova alteração do título seja válida já nas eleições de outubro.
Candidatos – No caso de candidatos transexuais e travestis, segundo o TSE, embora o nome social e o nome que constar na urna (aquele escolhido por candidatos durante sua campanha) possam coincidir, eles também são registrados em procedimentos separados.
O prazo final para que candidatos transexuais e travestis comuniquem à Justiça Eleitoral o nome social que usará na urna será encerrado no dia 15 de agosto.
Para concorrer a um cargo eletivo dentro de uma cota de gênero, porém, é necessário que indiquem, até a próxima quarta-feira (9), a identidade de gênero com a qual se identificam.