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Ligue 156

Está procurando emprego? Comece com a Carteira de Trabalho

Publicado

Autor/Imagem:
Dávini Ribeiro

Para facilitar e organizar o atendimento nas Agências do Trabalhador do Distrito Federal, quem quiser solicitar a emissão da carteira de trabalho deve agendar o serviço pelo telefone 156, opção 9, ou pela Agência Virtual.

Pela internet, o cidadão informa nome, CPF, data de nascimento e e-mail. No cadastro, seleciona uma das unidades da Agência do Trabalhador distribuídas pelo Distrito Federal e escolhe o dia e o horário que desejar, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17h30.

Ao requerente será informado um telefone de contato para verificar se a carteira de trabalho está pronta. Caso esteja, é necessário ir até a agência para retirar o documento. O prazo é de, no máximo, 15 dias úteis.

Pessoas a partir de 14 anos podem pedir a emissão, e menores de idade não precisam estar acompanhados do responsável.

O agendamento on-line serve ainda para quem vai tirar a segunda via — por perda, furto, roubo, inutilização ou continuada. Em todos os casos, na data marcada, é preciso comparecer às agências com a documentação exigida.

Os documentos obrigatórios (originais e cópias) para a primeira via são:

CPF e RG
Comprovante de residência
Certidão de nascimento, casamento ou averbação

Em vez da identidade, aceitam-se certidão de reservista ou carteira de registro profissional. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serve como documento de identificação.

Para retirar a segunda via é necessário, além dos documentos da primeira, a ocorrência policial – no caso de roubo, furto, extravio ou perda — e a numeração da carteira de trabalho anterior.

Há ainda dois casos para emitir a carteira de trabalho:

Segunda via por inutilização
Depois de apresentar a carteira anterior inutilizada, é possível tirar uma nova. Se o número estiver ilegível, há necessidade de comprovação por meio de outro documento, como o extrato do Programa Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Continuada
Quando todos os espaços da carteira são preenchidos, é preciso apresentá-la para emissão de outra.

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