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Estudante terá de apresentar CPF a partir de janeiro para poder receber o passe livre

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Mariana Damaceno

A partir de janeiro, alunos que quiserem se cadastrar ou recadastrar para tirar o passe livre estudantil terão de apresentar, além dos documentos já exigidos, o cadastro de pessoas físicas (CPF). Segundo o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), a obrigatoriedade visa a diminuir as fraudes no benefício.

Para dar mais segurança ao processo, a autarquia começará a usar a base de dados da Receita Federal, por meio de parceria com o órgão federal, que terá início em 2016. “Acontecem muitos casos, combatidos por nós, de gente que passa informações falsas”, justifica o diretor de Tecnologia da Informação do DFTrans, Luciano Helou. Segundo ele, a mudança também vai facilitar a prestação de contas aos órgãos de controle, já que a gratuidade, subsidiada pelo poder público, representa custo ao governo de Brasília.

A exigência do CPF pelo DFTrans será publicada no Diário Oficial do DF, em forma de instrução normativa, em parceria com a Secretaria de Mobilidade.

Quem pode ter o benefício – Têm direito ao passe livre estudantil estudantes dos ensinos superior, médio e fundamental, além de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 horas-aula. As instituições precisam ser reconhecidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer ou pelo Ministério de Educação e podem estar em área urbana ou rural. Alunos de faculdades teológicas ou equivalentes, que residam ou façam estágio obrigatório a mais de um quilômetro do local onde estão matriculados, também são cobertos pelo benefício.

Além do CPF, quem for se cadastrar ou recadastrar precisará apresentar os documentos que já são cobrados: formulário preenchido e impresso (no site do DFTrans); duas fotos 3×4 recentes; cópia de comprovante de residência; e comprovante de matrícula. Os postos onde é possível requisitar o passe livre estudantil também estão no site da autarquia.

Denúncias sobre mau uso – “Todo cidadão que verificar o mau uso do benefício deve nos informar por meio do nosso site ou pela ouvidoria, pelo 162”, orienta o diretor-geral do DFTrans, Léo Carlos Cruz. “Os recursos vêm de arrecadação tributária, é um dever de todos fiscalizar”, acrescenta.

Agência Brasília

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