Notibras

Etiqueta A, para quem sabe o que quer, permite economizar até 1 mil 200 reais por mês

A escolha de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos não apenas pelo preço, mas também pela eficiência energética pode resultar em economia para o consumidor, segundo cálculo do responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Marcos Borges.

A etiqueta de eficiência energética mede o consumo dos produtos por uma classificação que vai de A, para os mais eficientes, até E, para os menos eficientes, e a indicação  é que o consumidor opte pelos que tenham um menor consumo energético. “Com o simples fato de escolher produtos mais eficientes, [o consumidor] pode economizar, em um apartamento mediano de dois quartos, cerca de R$ 1.200 todos os anos”, disse.

No caso de refrigeradores, Borges calculou que a economia ao longo de dez anos equivale ao preço de um produto novo. Uma geladeira de 300 litros, por ano, pode gerar uma economia de R$ 100. Em dez anos, a economia seria quase suficiente para comprar um aparelho de tamanho similar.

“Ao economizar isso todo ano, ao final de dez anos, tem que começar a planejar a troca do aparelho, porque a partir daí ele começa a ficar cada vez menos eficiente e vai gastar cada vez mais energia e dinheiro para funcionar. A gente costuma dizer que, após dez anos economizando esse valor que a etiqueta proporcionou, o consumidor acaba sem fazer grandes investimentos comprando um refrigerador novo, por causa da decisão de ter comprado anteriormente um produto classificado”, esclareceu.

Na avaliação de Borges, é fundamental que o consumidor, ao adquirir um equipamento na loja, preste atenção às indicações expostas nas etiquetas como consumo de energia, quantidade de água e tempo de centrifugação [no caso de máquinas de lavar].

Para reduzir os gastos que costumam aumentar no período de verão com o forte calor, o responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem disse que o uso mais racional evita que o chuveiro e o ar-condicionado sejam classificados de vilão.

“No caso do ar-condicionado, o melhor é ligar no máximo, fechar as portas e, depois de um tempo, diminui para uma temperatura confortável. Muita gente não faz isso e o gasto acaba pesando bastante no orçamento familiar. Da mesma forma, o chuveiro, em que tem gente que toma banho de meia hora, passando de dez minutos está jogando água e dinheiro fora. E se puser na posição verão, vai gastar a metade do que ele gastaria na posição inverno”, sugeriu.

Outra recomendação é que no momento do uso dos aparelhos também tenha hábitos eficientes, como não abrir muito a porta da geladeira e nem deixá-la aberta. Agora no verão, o melhor com relação ao chuveiro elétrico é evitar a posição inverno. Se o ar-condicionado estiver ligado, não se deve deixar abertas as portas dos cômodos. “O consumidor vai economizar bastante dinheiro somente por causa dos hábitos eficientes”, garantiu.

Marcos Borges informou que o Programa Brasileiro de Etiquetagem completa 30 anos neste mês e é possível verificar o avanço dos consumidores na avaliação das etiquetas que permite a avaliação da qualidade do produto. “Isso o consumidor entende. Na última pesquisa encomendada pelo Inmetro em relação ao conhecimento sobre etiquetagem mostrou que 72% dos brasileiros não só conhecem, mas também confiam na informação da etiqueta e a utiliza na sua decisão de compras”, disse, acrescentando que nos Estados Unidos e na China o percentual é menor. “Hoje, o Brasil é o único país do mundo onde essa informação na etiqueta é tão importante quanto o preço do produto”, revelou.

Borges ressaltou que, nos últimos dez anos, o refrigerador tornou-se 70% mais eficiente do que era há 10 anos. “Somente por causa do processo em que o consumidor passa a ter mais informação, escolhe de forma mais consciente é que a indústria atende a esta expectativa”, completou. Com o início do horário de verão no Brasil, ele recomendou, ainda, que os consumidores aproveitem um período maior de luminosidade para deixar as lâmpadas apagadas.

Cristina Indio do Brasil, ABr

Sair da versão mobile