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Eventos esportivos e culturais com recurso público deverão hastear Bandeira Nacional

A partir de agora a Bandeira do Brasil deverá ser usada na divulgação de atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, para-esportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos.

A decisão está em lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

A lei também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da Timemania, modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal em que são usados nomes, marcas e símbolos das agremiações.

Na divulgação, a Bandeira deve ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei.

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