Furando a fila
Ex-AGU do PT ‘rasga’ lei por ordem de Ibaneis
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emJesus Cristo, em muitas de suas andanças, atraía a atenção do povo para seus sermões. Seu lado de filósofo andarilho – porque transmitia seus pensamentos clássicos em diferentes regiões-, foi citado por uma fonte de Notibras nesta quarta, 24, ao lembrar o episódio da embriaguez do governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) no voo de TAP que saiu de Brasília no domingo, 21, com destino a Lisboa.
“Em verdade em verdade, eu vos digo”. A frase sintetiza a expressão solene da fidelidade. É fato, é real, é verdadeiro. Tão indiscutível como foi o embarque de Ibaneis Rocha embriagado no voo 58, também pode ser dito, categoricamente, que o Advogado-Geral da União nos governos dos petistas Lula e Dilma Rousseff, Luis Inácio Adams, deixou a ética de lado, rasgou a legislação e furou fila para, por ordem do seu amigo governador que constrangeu muita gente, passar na frente de idosos, crianças e portadores de necessidades especiais que aguardavam seu acesso à aeronave.
O nome de Adams foi citado em alto e bom em mais de uma oportunidade. (…) Doutor Adams, doutor Adams, queira por favor se dirigir ao portão (e não à fila) de embarque”, dizia a voz transmitida pelo alto-falante do Portão D da ala internacional do Aeroporto JK. De pronto, o ex-AGU atendeu ao chamado, uma deferência especial de Ibaneis.
Notibras noticiou o episódio da embriaguez de Ibaneis na terça, 23. O nome de Adams, identificado por um passageiro ainda na sala VIP, foi citado na reportagem como ocupante de uma poltrona duas fileiras atrás do assento destinado ao governador de Brasília. E foi dito que o ex-AGU do governo petista preferiu adormecer. Consequentemente, entregue a Morfeu, não poderia presenciar o resto do vexame protagonizado pelo governador.
Adams, supondo-se que tenha sido provocado por repórteres supostamente induzidos pelo Palácio do Buriti, negou algo que Notibras não atribuiu a ele. O governador estava embriagado. É verdade. Como também é verdadeiro o fato de Adams, numa eventual súbita crise de amnésia, ter esquecido que no Brasil existe desde 1988 o Estatuto do Idoso, além de outras leis federais que tratam não só do atendimento preferencial a maiores de 60 anos, como também a gestantes, mulheres com crianças de colo, crianças e portadores de necessidades especiais.
Notibras entende que Adams rasgou as leis vigentes (que tratam de atendimento preferencial) e deixa isso claro em respeito aos nossos leitores. Mas não pode, não deve e não o fará, respeitar repórteres fofoqueiros que, ‘furados’, tentam destoar a verdade com ou sem ordem expressa do Buriti. Amém!