O ex-presidiário José Adão Larraniaga entrou com uma ação por danos morais e estéticos contra a Secretaria de Estado Segurança Pública de Mato Grosso alegando que foi torturado, física e psicologicamente, por 11 anos no Centro de Ressocialização de Cuiabá, antiga Cadeia Pública do Carumbé, durante todo o tempo que cumpriu pena.
Em uma das agressões, que segundo ele partiam de agentes prisionais e colegas de cela, teve o fêmur quebrado.
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou o Estado de Mato Grosso a indenizar o ex-detento em R$ 120 mil, por ele ter sido submetido a maus tratos e humilhações, enquanto deveria ser reeducado para vida em sociedade.
No despacho o juiz disse que o então preso “sem motivo justificável foi humilhado, torturado e maltratado pelos companheiros de cela, policiais e carcereiros, que no uso de suas atribuições contribuíram de forma considerável para o sofrimento físico e psicológico do Autor.”
Dos 120 mil de indenização, de acordo com o juiz, R$ 100 mil são por dano moral e R$ 20 mil por danos estéticos, porque, após ter o fêmur quebrado, José Adão passou por cirurgia, mas não teria tido o devido tratamento médico, o que o deixou com o nível corporal desigual, ou seja, manco.
José Adão cumpriu 11 anos de pena por homicídio. Entrou no sistema prisional em 1995 e saiu em 2006. Dois anos depois, em 2008, mediante o estado de saúde físico e emocional, a irmã dele, Maria Eva, levou o caso à Justiça.
O ex-detento sofre de distúrbio neuropsiquiátrico e sem medicamentos apresenta um quadro emocional agressivo, o que só complicava a situação dele, porque não também não recebia as doses de carbamazepina, prometazina e diasepan, conforme prescrição médica.
Na petição judicial, a defesa do ex-presidiário alegou que o Estado “não cumpriu o dever de preservar a integridade física e mental para com ele, como reeducando, sendo responsável pelos danos que sofreu”.
José Adão passou por avaliação, assinada pelo médico perito oficial Nicandro Figueiredo, que traçou um quadro de pessoa desorientada, apática, com retardo mental moderado. QI de uma criança de 6 a 9 anos. Conforme o perito oficial, deveria ter tratamento médico especializado e “cumprir pena em unidade prisional adequada para o seu quadro clínico, o que não ocorreu”.
Diante desta história, o juiz considerou que “os fatos aqui narrados demonstram o resultado de um sistema penitenciário falido, evidenciando total descaso do governo quanto à política criminal. Pode-se dizer que nada, ou quase nada, se tem feito. Prisões abarrotadas, imundas, que em vez de recuperar o detento, pervertem e degradam definitivamente os recuperáveis”.
O juiz disse ainda que casos assim não são raros.
Para sustentar decisão, o juiz recorreu à Constituição Federal, que assegura aos presos a integridade física e moral. Após analisar o caso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) pode recorrer.