A Justiça do Rio de Janeiro aceitou denúncia do Ministério Público estadual contra o ex-secretário de Polícia Civil Allan Turnowski, que virou réu por obstrução do Judiciário. A decisão é do juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça, que determinou também que Turnowski não exerça qualquer função pública e até mesmo acesse lugares vinculados à Polícia Civil.
Turnowski é acusado de atrapalhar investigações sobre uma organização criminosa que agia na cidade de Petrópolis, na região serrana do Rio, e exigia propinas de lojistas.
De acordo com o Grupo de Atuação Especializada e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio, o esquema era comandado pelo delegado Maurício Demétrio Alves, ex-titular da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial, que atualmente está à disposição da Justiça, com prisão preventiva decretada.
Turnowski foi preso no dia 9 de setembro deste ano, em casa e teve prisão preventiva decretada pela Justiça. Ele tinha se afastado do cargo para concorrer a uma vaga de deputado federal pelo Rio, o que não se concretizou.
No dia 29 de setembro, uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva de Turnowski. Para o ministro, a prisão preventiva não tinha fundamentação que apontasse, especificamente, a atuação de Turnowski na organização criminosa.
Já o juiz Bruno Rulière considerou, em sua decisão, que, mesmo afastado da Polícia Civil, Turnowski ainda influencia as condutas adotadas pela alta cúpula da instituição. “O recebimento de informações sigilosas lhe permitiu inviabilizar parcialmente o cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão, desfazendo-se de prova extremamente relevante, o dispositivo telefônico por ele utilizado”, destacou Rulière.
O juiz determinou ainda aplicação de medida de proibição de contato, por qualquer via, de Allan Turnowski com qualquer autoridade que exerça alto cargo na administração da Polícia Civil. De acordo com Rulière, tal providência se justifica porque existem indícios de que “a posição de poder e prestígio de que desfruta o denunciado dentro de sua corporação pode ser utilizada, de alguma forma, para interferir negativamente na regular instrução do processo”.
Pela decisão, Turnowski é obrigado a manter endereço residencial atualizado nos autos do processo e não pode manter contato com os demais denunciados e testemunhas. O descumprimento de qualquer das medidas impostas poderá resultar na expedição de decreto prisional, advertiu o juiz.
Defesa
A defesa do ex-secretário diz que a “inócua denúncia apresentada em seu desfavor foi recebida meses atrás, se estranhando que esse tema seja agora requentado”. Em nota, assinada pelos advogados Daniel Bialski e Bruno Borragine, chama a decisão de arbitrária e diz que já existe habeas corpus e outros recursos – ainda não julgados – visando o reconhecimento de sua nulidade absoluta, “seja pelos abusos cometidos, incompetência e ou a absoluta falta de justa causa para sua continuidade”.