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Fachin proíbe Aras de acessar Lava Jato

O procurador-geral da República Augusto Aras está impedido de acessar os dados reservados da operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta segunda, 3, pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar medida anterior concedida em caráter liminar por seu colega Dias Toffoli, presidente da Corte.

O compartilhamento das informações, que gerou uma crise entre o PGR e os procuradores da força-tarefa da maior investigação sobre corrupção no país, incluía os relatórios do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Fachin é o relator da ação no Supremo.

No dia 9 de julho, Toffoli, no plantão do recesso do Judiciário, atendeu a um pedido da PGR, que relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.

Na decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

Na decisão desta segunda-feira, Fachin determina que ela tem eficácia retroativa. Ou seja, as informações que chegaram ao PGR Aras devem ser devolvidas, sem direito a cópia. O ministro também retirou o sigilo sobre a ação.

Na avaliação de Fachin, o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do Ministério Público Federal.

“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.

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