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Fachin recusa pedido de Lula na ação do tríplex

Isadora Peron e Breno Pires

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a ação penal sobre o tríplex no Guarujá que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro.

A decisão do ministro foi tomada em uma reclamação apresentada no STF, na qual a defesa de Lula pedia para ter acesso a informações sobre eventuais acordos de colaboração premiada negociados pelo ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros.

A defesa de Lula sustenta que essas informações podem influenciar diretamente a ação penal a que responde seu cliente e questiona o fato de Moro ter negado acesso a “eventual e incerto acordo de colaboração não celebrado”. Na decisão, Moro, no entanto, acolheu o pedido para que o Ministério Público Federal, nas alegações finais, informe se o acordo tiver sido celebrado, caso não esteja sob sigilo decretado por outro juízo

Ao negar a liminar, Fachin afirmou não ver qualquer ilegalidade que justifique a suspensão do processo na instância de origem. Para o ministro, como não há elementos seguros para verificar se o acordo foi fechado, não há como dar acesso aos documentos.

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