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Fachin rejeita mudar sentenças da Lava Jato

Relator Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin votou nesta quarta, 25, contra a anulação de sentenças proferidas pelo ex-juiz Sério Moro e seus sucessores na ações de primeira instância da Justiça Federal em Curitiba. A decisão foi tomada em um habeas corpus da defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na maior operação contra a corrupção da história do País.

A defesa argumenta que, no processo, réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores. Depois do longo voto de Fachin, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta, 26. Desde o início da Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.

Em agosto, acolhendo argumento da defesa sobre a ordem das manifestações finais, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada. Após a decisão da Segunda Turma, a discussão sobre ordem das alegações finais chegou ao plenário do STF.

Fica como está
Além de Fachin, outros 10 ministros deverão se manifestar sobre o assunto. Em seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais entre réus delatores e delatados, ou seja, que um deve se manifestar após o outro.

Segundo o ministro, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”. O relator argumentou ainda que caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Em seu voto, o ministro ponderou que a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”. “A argumentação cinge-se que prazo comum para alegações finais de acusados colaboradores configuraria constrangimento ilegal”, afirmou. O ministro votou, assim, para negar a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

A decisão tomada pelo plenário deve valer para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência, uma interpretação, sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações –a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. Fachin também é o relator. O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

Os ministros podem também modular a decisão, ou seja, restringir os efeitos para casos específicos. Uma das hipóteses seria estender o entendimento sobre a ordem das alegações finais somente para processos nos quais as defesas tenham levantado essa questão anteriormente.

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