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Crime de responsabilidade

Fantasma do ‘sai daí’ volta a assustar o Palácio do Planalto

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Antônio Albuquerque, Edição

O presidente Jair Bolsonaro, caso insista com seu ‘blefe’ de que só teremos eleição em 2022 se houver voto auditável, poderá perder o mandato mediante ação de crime de responsabilidade. Essa possibilidade ficou clara nesta sexta, 9, em nota assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Roberto Barroso. O magistrado reafirmou, ao contrário do que diz o chefe do Executivo, que jamais foi registrada nenhuma fraude desde a implantação das urnas eletrônicas, em 1996. Segundo ele, o sistema é integro e permitiu a alternância no poder.

A manifestação de Barroso foi feita após declarações de Bolsonaro com apoiadores no ‘cercadinho’ do Alvorada, quando voltou a defender o voto impresso para auditar os resultados das eleições de 2022 e disse que “a fraude está no TSE”.

Em nota, Barroso lembrou que a presidência do TSE é exercida por ministros do Supremo Tribunal Federal e que, desde 2014, o cargo foi ocupado por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e por ele mesmo. “Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos”, avisou, advertindo que Bolsonaro está incorrendo em crime de responsabilidade.

Veja a nota:
“Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:

1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.

2. Especificamente, em relação às eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.

3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.

4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.

5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade”.

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