O chefe da Casa Civil do Distrito Federal, Sérgio Sampaio, voltou a questionar nesta quarta-feira (25) a viabilidade da proposta de emenda à Lei Orgânica que cria possibilidade para que funcionários de estatais do DF consigam trocar o regime previdenciário de celetista para o de estatutário. De autoria do deputado Wellington Luiz (PMDB), o projeto foi aprovado em segundo turno na terça-feira (24) na Câmara Legislativa e deve ser promulgado pela Mesa Diretora já nos próximos dias, logo após a elaboração da redação final.
“Na prática, esse projeto migra pessoas que contribuíram dentro de um regime que possui o teto na faixa de R$ 4 mil para aposentadorias com salários integrais, com valores acima desse teto inicial e, o mais grave, sem terem contribuído para esse fim. Essa diferença terá que sair de algum lugar”, explicou.
De acordo com o SindSer, pelo menos 23 mil funcionários que não prestaram concurso público poderão ser beneficiados com a nova medida. O autor da proposta, Wellington Luiz, sustenta a existência de convênio fixado com o governo federal sobre o tema. “Há um convênio entre os governos local e federal que passa os recursos pagos por esses servidores do Regime Geral da Previdência Social para o Iprev”, defendeu-se.
Para o chefe da Casa Civil, a argumentação não é suficiente. “O ponto que trago para o debate é como um servidor que contribuiu a vida inteira sob um regime previdenciário, um teto, proporcional à aposentadoria que ele tinha como garantida, passará a receber o salário de forma integral, do fim de carreira, de quando ele decidiu de se aposentar. A diferença desse valor, que não é pequena, terá de sair de algum lugar que não teve esse planejamento. A conta não fechará ”, critica.
Sobre o argumento do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta Fundacional das Autarquias e Empresas Públicas (SindSer) de que a nova lei desonerará os cofres públicos em mais de R$ 300 milhões, Sampaio diz não concordar. “Os celetistas realmente têm uma contribuição alta, de 22%, que é patronal. O estatutário, não necessariamente. Mas a questão é que o Estado terá que arcar mensalmente, por 20, 30 e até 40 anos, com um recurso que hoje não existe para essa destinação”, finaliza.