O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que modifica o Artigo 5º da Constituição para determinar que o feminicídio seja inafiançável e possa ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. Além disso, a PEC também inclui o estupro no rol de crimes imprescritíveis e inafiançáveis. A medida já é válida para crimes de racismo.
A aprovação foi unânime, com 58 votos favoráveis em primeiro turno e 60 votos favoráveis em segundo turno, quando o quórum foi ligeiramente maior. Por ter sido originado no Senado, a PEC agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Cometido contra mulheres, o feminicídio é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Atualmente o tempo de prescrição para esse tipo de crime varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso.
A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). “É urgente. As mulheres continuam sendo vitimadas e, ao colocar na Constituição que o feminicídio será crime imprescritível, estamos garantindo o recado para o agressor. Este crime não será esquecido, a vítima não será abandonada e o Estado brasileiro tomará as providências adequadas”, disse Vieira.
Kátia Abreu (MDB-TO) destacou o caráter inafiançável do crime. “Pegam a fragilidade física das mulheres e fazem com que sejam espancadas até a morte. Não vai adiantar arrumar dinheiro com parente rico para o assassino sair da cadeia. O feminicídio será crime inafiançável. Não adianta a justiça demorar para julgar, porque esse crime não vai vencer”.