Débito rotativo
Ficou apertado com o cartão? Negocie, porque a lei está aí
Publicado
emNair Assad, Edição
Uma publicação no Diário Oficial da União, relata a decisão do Banco Central em limitar a utilização do rotativo do cartão de crédito para 30 dias. Antes da nova lei, o brasileiro poderia ficar preso a esta medida, ou seja, ao pagamento da parcela mínima, sem prazos limite acordados.
Segundo a publicação, o cliente que não quitar toda a fatura no dia do vencimento, deve necessariamente liquidá-la na fatura seguinte. Contudo, caso isso não seja possível, a proposta será que os bancos proporcionem condições de parcelamento em até 24 vezes
Segundo informações divulgadas pelo Banco Central, esta medida tem o objetivo de tornar a utilização do cartão de crédito mais eficiente e mais em conta. Ainda de acordo com a instituição, a novidade contribuirá para a diminuição da taxa de juros do crédito ? uma boa notícia, visto que no mês de dezembro, os juros terminaram em mais de 480% ao ano, os mais expressivos praticados no mercado do crédito.
Contudo, o Banco Central disse que não apresentou um prazo para a queda nas taxas de juros do rotativo e também não avaliou o quanto seria esta redução.
A publicação no DOU afirma que “O saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente”.
Sendo assim, o devedor poderá organizar o financiamento do saldo que está em débito, a partir de uma negociação com o banco. Vale lembrar que ainda será possível buscar as melhores soluções quanto à cobrança de encargos financeiros.
Oficialmente, a mudança entrará em vigor a partir do dia 3 de abril, e os bancos poderão adaptar-se à norma antes dessa data. A opção para parcelar a fatura do cartão de crédito fica por conta da instituição financeira, o Banco Central acredita que isso acontecerá de maneira natural, ou seja, como uma ferramenta que tem como objetivo de evitar a inadimplência.
Por outro lado, caso o banco não ofereça a opção de parcelamento da dívida, o devedor terá que buscar outra solução para quitar a fatura atrasada, caso contrário poderá ficar inadimplente.