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Decisão

Filho que bateu em pais é condenado na Lei Maria da Penha

Publicado

Autor/Imagem:
Julia Affonso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem de 23 anos que ameaçou e agrediu seus pais e suas irmãs de 14 e 17 anos. Ele foi acusado pelos crimes de ameaça e lesões corporais, além de desobediência a ordem judicial, com a incidência da Lei Maria da Penha.

A decisão foi unânime. As informações foram publicadas no site do Tribunal.

A Corte impôs uma pena de 6 meses e 29 dias de detenção, mais 21 dias de prisão simples, inicialmente no regime semiaberto. O homem, segundo o processo, é reincidente e tem registros de agressão física e psicológica contra os pais.

O Tribunal aponta que em agosto de 2017, o acusado envolveu o pescoço da mãe com um cinto na casa da família, na região do Alto Vale do Itajaí, e agrediu e feriu o pai com uma enxada. De acordo com o processo, o homem fez ameaças de morte aos pais caso eles registrassem boletim de ocorrência.

Na ocasião, a Justiça local impôs uma medida protetiva de urgência e o proibiu de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com os pais. Mesmo assim, o homem voltou à casa dos pais com um pedaço de madeira.

“As vítimas sentiram-se tão ameaçadas que o pai embrenhou-se na roça e a mãe se escondeu atrás de um pé de limão. O réu avisou a irmã que desejava agredi-los na cabeça com o pedaço de madeira. Também ameaçou que, se viesse a ser preso, mataria toda a família ao ganhar a liberdade”, relatou o Tribunal.

A defesa do homem pediu sua absolvição por falta de provas ou, no mínimo, a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos. A Corte manteve a condenação.

A Câmara entendeu provados os fatos, com base nos laudos periciais e nos depoimentos de testemunhas e vítimas.

“As promessas de morte […] incutiram temor nos ofendidos e foram proferidas sem qualquer provocação. O estado de ira não afasta a responsabilidade penal”, registrou o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do caso.

Quanto à almejada substituição das penas, o órgão concluiu impossível atender ao pedido, pois o réu é reincidente e seus antecedentes criminais, personalidade e conduta social são desfavoráveis.

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