Ações sem fim
Fim de privilégios dará fôlego ao Supremo para casos mais sérios
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emA redução do foro privilegiado nos termos defendidos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteria na Corte apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016, aponta o “V Relatório Supremo em Números – O Foro Privilegiado e o Supremo”, da FGV Direito Rio.
Seis ministros do STF já votaram a favor da tese de Barroso de que o foro privilegiado para deputados federais e senadores só deve ser aplicado quando o crime for praticado no exercício do mandato e estiver relacionado ao cargo. No dia 2 de maio, o Supremo vai retomar o julgamento sobre o tema. Será a quarta sessão para tratar do assunto.
A retomada será com a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado. Além dele, ainda não se posicionaram os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Existe um temor de integrantes da Corte de que um novo pedido de vista interrompa novamente o julgamento, atrasando uma definição sobre o assunto
Atualmente, após a diplomação, deputados federais e senadores têm seus processos penais remetidos ao STF em razão do foro por prerrogativa de função – instrumento previsto pela Constituição para proteger o exercício da função pública.
No estudo da FGV Direito Rio, os pesquisadores trabalharam com uma amostra aleatória formada por 107 de cerca de 500 ações penais que foram autuadas no STF entre janeiro de 2007 e dezembro de 2016 – a esmagadora maioria diz respeito a investigações contra deputados federais e senadores. Divulgado no ano passado, o estudo lança luz sobre os efeitos práticos do entendimento já formado pela maioria dos ministros quanto à redução do foro.
Números – O relatório aponta que, se a interpretação de Barroso tivesse sido adotada já em 2006, 19 de cada 20 ações penais processadas pelo Supremo nos últimos 10 anos teriam corrido em instâncias inferiores – logo, apenas uma de cada 20 permaneceria no Supremo por envolver crime praticado no exercício do mandato e em função do cargo.
A constatação surpreendeu o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, um dos organizadores do estudo. “Não imaginava que seria esse número, a minha intuição era de que tivesse metade dos casos”, afirmou.
Para Hartmann, a limitação do alcance do foro privilegiado traria impactos na dinâmica das sessões da Primeira e da Segunda Turma do STF, responsáveis por receber denúncias e julgar ações penais contra parlamentares federais.
“Sem o foro, os ministros teriam mais tempo para se dedicar a outros casos, seria um avanço para desafogar o tribunal. Sob o ponto de vista de julgamento das turmas, não acho que o STF vai mudar do dia pra noite, mas teria um impacto na pauta das turmas, abrindo espaço para a discussão de outros tipos de processos, que individualmente têm menos visibilidade.”
Um dos casos analisados no estudo da FGV Direito Rio foi o do deputado Arthur Lira (PP-AL), absolvido pela Segunda Turma do Supremo em setembro de 2015 – pela ausência de provas – da acusação de violência doméstica contra a ex-companheira. Um crime sem relação com o cargo, que não seria julgado pelo Supremo, segundo o entendimento do ministro Barroso. O deputado não atendeu às ligações da reportagem.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, que concorda com a tese de restringir o alcance do foro privilegiado, a matéria já está madura para o debate. “Precisa ser realmente liquidada, para desafogar até um pouco o Supremo”, disse Marco Aurélio, que considera que um eventual novo pedido de vista deixaria a Corte numa situação “muito fragilizada”. “Mais uma vista nessa matéria? O processo é eletrônico, os colegas tiveram tempo de apreciar”, disse ele.
Em entrevista no ano passado a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a revisão do foro privilegiado favorece a Operação Lava Jato. Estima-se que cerca de 55 mil autoridades no País têm foro privilegiado, dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual. O julgamento no Supremo trata apenas do foro de deputados federais e senadores.