Eduardo Rodrigues e Fabrício de Castro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 24, ajustes nas normas para financiamentos imobiliários com aumento dos limites de avaliação dos imóveis – novos e usados – para operações de crédito dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Nesses casos, os mutuários podem utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para os imóveis situados no Distrito Federal e Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, o limite passou de R$ 750 mil para R$ 950 mil. Já para as demais Unidades da Federação, o limite passou de R$ 650 mil para R$ 800 mil. Os valores anteriores estavam em vigor desde setembro de 2013 e os novos limites passam a valer nesta sexta-feira, 25.
De acordo com a chefe do departamento de regulação do Banco Central, Sílvia Marques, trata-se de um ajuste meramente operacional. “A preocupação não é em relação a funding de financiamentos imobiliários”, afirmou. “Esses limites são ajustados de tempos em tempos. O cálculo leva em consideração a variação de diversos índices de preços a cada período, mas não tem uma indexação”, explicou.
O CMN aprovou ainda um ajuste para que todos os financiamentos dentro do SFH tenham alguma amortização no pagamento das parcelas. “Essa medida tem caráter prudencial tanto para o cliente como para o banco. As parcelas pagas mensalmente devem incorporar alguma amortização, além dos juros e a atualização da TR”, explicou Sílvia.
De acordo com ela, apesar de não ser comum no mercado, em alguns contratos, isso só ocorria a cada 3, 6 ou 12 meses. As instituições financeiras terão até 31 de janeiro de 2017 para incorporarem a regra aos novos contratos.