Curta nossa página


Fique de olho nas letrinhas do contrato e fuja do golpe na hora de fazer um seguro

Publicado

Autor/Imagem:


Alguns consideram desnecessário. Outros dizem que é um dinheiro jogado fora. Mas, de fato, quando a má sorte chega sem aviso, o seguro é uma garantia para manter bens importantes dos consumidores, como o sonho da casa própria, o carro, uma viagem, um bom atendimento médico e odontológico ou, ainda, para quitar dívidas.

O final de um ano e o início de um próximo são momentos em que as famílias buscam contratar ou renovar seguros. Segundo o Assessor Jurídico do escritório Guedes Advocacia, Lucas Carini, antes de contratar o serviço, o consumidor deve pesquisar a idoneidade da empresa seguradora, analisar todos os itens do contrato e as responsabilidades da seguradora e do segurado.

“Nem todos têm bem claro o funcionamento, as regras dos seguros e o significado de alguns termos utilizados. Essa falta de compreensão leva muitos consumidores a assinar contratos que podem não atender a necessidade de cobertura e os riscos excluídos de cada pessoa”, ressalta.

Segundo Carini, depois de escolher uma seguradora de confiança, o próximo passo para ficar para não cair em armadilhas é entender os termos técnicos como: prêmio, proposta, sinistro, franquia, bônus, indenização integral e parcial. “O prêmio do seguro é o valor que o segurado paga à seguradora para transferir a ela o risco previsto no contrato”, explica.

Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado e não pagamento nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. A seguradora, por outro lado, deve liquidar o valor do sinistro num prazo máximo de 30 dias contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

Negativa de indenização – Ao contratar o seguro, o cliente conta com a garantia de benefícios e coberturas, porém alguns comportamentos podem fazer ele perder o direito a indenização.

“São inúmeros os casos em que o segurado pode colocar em risco o seu direito a indenização, como quando o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; quando a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé; quando o segurado agravar intencionalmente o risco ou ainda quando o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias do fato”, destaca.

No caso de negativa, a seguradora é obrigada a apresentar provas periciais e laudos técnicos. “A seguradora pode negar sim a indenização, mas não significa que a negativa vai prevalecer o sempre. O beneficiário do seguro pode recorrer aos recursos administrativos e, caso necessário, tem direito de recorrer ao judiciário”, explica o assessor.

Seguros veiculares – Nos seguros de veículos, o consumidor deve ter ciência sobre os valores da franquia e do bônus. “A franquia é o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Se o valor do prejuízo não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado. Já o bônus é um critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros”, ressalta.

Neste caso, o assessor jurídico observa que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Logo, quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice

Existem duas formas de indenização de sinistros de seguros veiculares. A integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

“Para ter direito ao seguro integral, o proprietário da apólice deve comunicar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro”, recomenda.

Nos casos de indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado também deverá avisar imediatamente a seguradora e preencher o formulário de aviso de sinistro. O proprietário deve levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

“É possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina”, finaliza Carini.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.