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Fogos, fogueira e balão podem matar alegria do São João

Cristiane de Oliveira e Líria Jade

Junho é o mês em que festas tomam o Brasil para homenagear São João, Santo Antônio e São Pedro. Com origem na Europa, os festejos juninos e a culinária foram incorporados aos costumes dos povos indígenas e negros. Já os fogos de artifício, que embelezam a celebração, foram trazidos pelos chineses.

Apesar da tradição, o uso de fogos pode ser perigoso. Um levantamento da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT) constata que os acidentes com fogos de artifício triplicam no mês de junho devido às brincadeiras com fogueiras e fogos armazenados ou manuseados de forma equivocada ou irresponsável.

Além dos traumas ortopédicos, são registrados nas emergências dos hospitais, neste período do ano, aumento dos casos de queimaduras, comprometimento das córneas, perdas de visão, lesões auditivas e até mortes.

A Bahia foi o estado com o maior número de casos em quatro anos, com 296 registros, seguido por São Paulo (289 casos), Minas Gerais (165), Rio de Janeiro (97), Paraíba e Paraná (61 casos cada). A lista segue com Ceará e Goiás (com 45 casos em cada estado), Santa Catarina (44) e em décimo lugar no ranking aparece o estado do Pará com 37 casos. Foram registradas 122 mortes nas duas últimas décadas, sendo 48 no Nordeste, 41 no Sudeste, 21 no Sul e 12 vítimas no Norte e Centro-Oeste.

Apesar de poderem ser manuseados por crianças e adolescentes, o uso dos fogos dos tipos A e B precisa ser monitorado por adultos. A venda desses artefatos a menores de 18 anos, fora da classificação de risco A, é expressamente proibida segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Mesmo com a proibição do manuseio de fogos de artifício por menores de 18 anos, o levantamento da SBOT constatou que 23,8% dos acidentados estão nessa faixa etária. Em 45,2%, as vítimas dos artefatos têm entre 19 e 59 anos de idade e 28,8% têm mais de 60 anos.

Fabricação
A empresa produtora de fogos e rojões, além de outros tipos de explosivos, deve ter explicitada a atividade no contrato social. De acordo com portaria do Exército, que aprova as normas administrativas relativas às atividades com explosivos no Brasil, as regras para a fabricação são as seguintes:

– É obrigatório que a atividade de produção de explosivos conste no contrato social da empresa, na cláusula em que são especificados os objetos da empresa fabricante.

– É obrigatória a presença de um responsável técnico legalmente habilitado durante a fabricação de explosivos.

– Os fabricantes e importadores de explosivos devem embalar e marcar seus explosivos conforme previsto na lei.

– Os distribuidores devem estar integrados ao sistema de marcação de cada fabricante ou importador a fim de permitir o rastreamento do explosivo até o consumidor final.

– Os sistemas de marcação serão alterados de forma a acompanhar os benefícios e recursos da evolução e surgimento de novas tecnologias.

– Os explosivos tipo emulsão bombeada só devem ser sensibilizados no momento de sua aplicação e na presença do responsável técnico pela fabricação.

– Quando uma UMB (Unidade Móvel de Bombeamento) prestar serviços para uma única empresa em área de mineração fechada, na qual estiver instalada também sua UFF ou UFA, fica caracterizada a ausência de tráfego, não havendo necessidade de guias de tráfego para que se circule no interior da referida área.

Já com relação ao armazenamento, a norma prevê que os produtos devem ser mantidos no interior de cada depósito e, quando houver diferentes tipos de explosivos, eles devem ser organizados de acordo com a compatibilidade.

Ainda de acordo com a mesma legislação, as regras de armazenamento são as seguintes:

– Deve ser mantido no interior de cada depósito um balanço atualizado a cada entrada e saída de material.

– O armazenamento conjunto de tipos diferentes de explosivos deve ser realizado mediante seu grupo de compatibilidade.

– O transporte e o armazenamento de explosivos e acessórios pertencentes aos Órgãos de Segurança Pública – OSP são regulados por suas unidades especializadas.

– Contêineres e caminhões com carroceria fechada podem ser utilizados como depósitos rústicos móveis, desde que tenham sido aprovados e registrados, após vistoria.

– O local escolhido para instalação do depósito rústico móvel deve obedecer às distâncias de segurança prevista no R105 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados).

Venda
Os produtos só devem ser vendidos para pessoas físicas ou jurídicas com registro ativo no Exército, e de acordo com as condições estipuladas. Cada nota fiscal deve estar acompanhada de uma via do Termo de Transferência de Posse. Além disso, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem criar e manter um banco de dados que assegure a rastreabilidade, por venda efetuada. Pessoas físicas e empresas que não têm esse registro não podem adquirir explosivos, com exceção de casos excepcionais autorizados pela autoridade militar competente.

Fiscalização
O Exército é responsável pela fiscalização de toda a fabricação legal, de pólvora e fogos de artifício no país. Também controla a importação por pessoas autorizadas desses produtos, segundo o Decreto 3.665/2000.

De acordo com o próprio Exército, o processo de fiscalização se dá em quatro fases distintas:

– Regulação: com a confecção de normas, regulamentos e portarias, que normatizam as atividades com produtos controlados, assim como as pessoas (físicas ou jurídicas) que podem exercer estas atividades.

– Autorização: etapa na qual é analisado o direito de utilizar um produto controlado, para uma atividade específica.

– Fiscalização: realizada periodicamente, com a finalidade de averiguar se o produto controlado está sendo utilizado pela pessoa autorizada e de maneira correta, conforme a atividade registrada.

– Sanção: caso haja alguma irregularidade na utilização ou posse do produto controlado, serão usados os poderes de polícia administrativa que o Exército tem nessa situação.

A Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME) é responsável por fiscalizar a comercialização de fogos de artifícios por parte das empresas licenciadas, no âmbito do Distrito Federal. As licenças para venda são expedidas pela DAME e têm validade de dois anos. O órgão deve manter atualizados os respectivos cadastros, arquivos e mapas de estoque das empresas para comercialização.

De acordo com a delegacia, são feitas fiscalizações periódicas nos estabelecimentos autorizados a vender fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, com conferência de estoque remanescente, quantidade armazenada e vendas efetuadas. É da competência do órgão expedir licença para a queima de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, aAlém de expedir licença para o exercício da profissão de encarregado de fogo (‘Blaster’).

Segundo o Corpo de Bombeiros, os acidentes mais comuns com os fogos são queimaduras e mutilações, havendo ainda riscos para audição e riscos de cegueira. Em relação a casas e florestas atingidas, a ocorrência mais comum é princípio de incêndio. Em caso de emergência, deve-se manter a calma e acionar imediatamente os bombeiros.

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