Notibras

‘Fora Lamoglia’ ganha força e conselheiro perde sobrevida

A frente de entidades e cidadãos que realizam a campanha “Ficha suja não pode julgar contas públicas. Fora Lamoglia! Escolha popular dos Conselheiros dos Tribunais de Contas” esteve nesta segunda-feira 10 com presidente do Tribunal de Contas do DF, conselheiro Inácio Magalhães. Eles entregaram uma representação em que pedem que o Tribunal anule o ato de posse de Domingos Lamoglia.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder legislativo e do Tribunal de Contas (Sindical), Adriano Campos, para que Lamoglia ocupasse a cadeira de Conselheiro foram necessários quatro atos: a indicação por parte do então governador Arruda, o decreto Legislativo da Câmara Legislativa, o decreto do governador encaminhando o nome de Lamoglia ao TCDF e finalmente o ato de posse no TCDF.

Porém, como os atos não foram praticados por pessoas, mas por autoridades (governador, presidente da CLDF e presidente do TCDF) elas podem anular esses ato. “Não foi o cidadão José Roberto Arruda quem indicou Lamoglia, foi o Governador do DF. Da mesma forma, não foi a cidadã Anilceia Machado que assinou o ato de posse, mas a presidente em exercício do TCDF. Logo, os atuais dirigentes podem e devem anular esses atos”explica.

Ainda segundo Campos, foi pedido ao presidente Inácio Magalhães que a representação seguisse caminho próprio e não fosse juntada ao processo administrativo, já em curso no TCDF, e que analisa a conduta de Domingos Lamoglia,:

“Não discutimos atos de um conselheiro, mas os atos preparatórios que levaram um cidadão que não detinha os requisitos previstos na Constituição a ocupar indevidamente uma cadeira de Conselheiro do TCDF”. O presidente Inácio Magalhães já se posicionou de forma contrária a solicitação.

No encontro também foi discutido o processo de escolha dos conselheiros, já que a representação pede que o TCDF edite “procedimento administrativo para regular internamente a verificação dos requisitos para assunção ao cargo de Conselheiro, a ser cumprido obrigatoriamente em momento anterior à posse”.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Ministério Público de Contas (Ampcon), Julio Oliveira, explica que os critérios de conhecimento na área, reputação ilibada e idoneidade moral tem de ser aferidos objetivamente e não de forma vaga. “Esse tipo de exigência pode e deve ser feita hoje pela Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas dentro dos limites do texto constitucional, assim como se faz com todos os que ingressam na magistratura”, afirma.

Sair da versão mobile