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Fraude em publicidade não se cria, se copia; e TCU mostra suas garras

Há uma semana, o Tribunal de Contas da União suspendeu um contrato da Secom/PR e mandou apurar, centavo por centavo, a inexplicável concorrência de quase 200 milhões de reais vencida por quatro empresas de mídia digital num jogo supostamente de cartas marcadas. Agora o órgão fiscalizador volta à tona. Como também na publicidade nada se cria, tudo se copia, o novo alvo é o Sebrae do Rio Janeiro. Lá também ‘melaram’ uma licitação limpa, envolvendo outros tantos milhões de reais, supostamente para beneficiar agências ‘queridinhas’ do governo. Feita a sujeira, cabe ao TCU, agora, colocar os pingos nos ii.

No caso específico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado fluminense, surgiu grave erro jurídico na concorrência nº 01/2024. A licitação, que visava a contratação de uma agência de publicidade, foi anulada sob o argumento de mácula por vício absoluto e insanável, levando à publicação do edital da Concorrência nº 02/2024 com o mesmo objeto da anterior.

A anulação ocorreu paralelamente à fase de habilitação, após a realização do julgamento das propostas técnicas anônimas e a classificação preliminar. Anonimato, no mercado publicitário, é sinônimo de não identificação dos concorrentes, para evitar vantagens a esse ou aquele apadrinhado. Com a suspensão, deu-se o golpe. E o Sebrae prorrogou os contratos com as atuais fornecedoras de serviços de publicidade, Artplan e Nova SB, até janeiro de 2025. Como as duas não venceram a disputa, continuarão, a depender do Sebrae, prestando um serviço milionário fora da legalidade.

O TCU, então, foi acionado por quem se sente lesado. Foi o caso da empresa Cálix Comunicação e Publicidade Ltda., que ficou em primeiro lugar da Concorrência nº 01/2024. Seu quadro jurídico ingressou com representação na Corte de Contas pedindo a suspensão do novo certame (Concorrência nº 02/2024) e a continuidade da Concorrência nº 01/2024. A alegação, onde devem ser colocados os pontos nos ii, é sustentada por várias irregularidades na anulação do primeiro edital.

Segundo dados do recurso ao TCU, a que Notibras teve acesso, os principais argumentos são:

1. Desclassificação por Autoidentificação: A licitante GR3 foi desclassificada imediatamente durante a 1ª Sessão de entrega de documentos por autoidentificação da proposta, em desacordo com o item 1.2.1 do edital, o que deveria impossibilitar o julgamento imparcial da proposta;

2. Recurso de Pedido Impossível: A GR3 recorreu da desclassificação alegando que sua proposta deveria ser considerada, mas o pedido era impossível, pois a identificação da proposta violaria a exigência de anonimato prevista no edital;

3. Benefício Indevido: A anulação do certame beneficiou diretamente as atuais fornecedoras (Artplan e Nova SB), que continuam prestando serviços devido à prorrogação dos contratos, gerando um potencial desperdício de recursos públicos.

4. Fundamento Jurídico Ilegal: O Sebrae/RJ alegou que o vício era absoluto e insanável, mas as razões apresentadas mostram que o vício era sanável e de origem formal, não justificando a anulação do certame.

A Cálix Comunicação, por meio de seus advogados, solicitou ao TCU a concessão de uma medida cautelar para suspender a Concorrência nº 02/2024 e retomar a Concorrência nº 01/2024, evitando novos desperdícios de recursos públicos e garantindo a lisura do processo licitatório. Argumenta-se que a anulação do primeiro certame e a consequente publicação de um novo edital geraram um ônus indevido e evitável ao erário, que inclui custos com confecção de novo edital, julgamento de novas propostas e outras despesas administrativas.

Esse caso envolvendo o Sebrae/RJ e as agências de publicidade Artplan e Nova SB destaca a necessidade de rigor na condução de processos licitatórios e a importância de garantir a igualdade de condições para todos os participantes. O Tribunal de Contas da União deverá analisar as alegações apresentadas e tomar as medidas cabíveis para assegurar que os princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade sejam respeitados.

A manobra dos ‘julgadores’ que permitiu às agências Artplan e Nova SB controlarem a verba publicitária, reforça a necessidade de transparência e fiscalização nos processos de contratação pública, para que situações de suposto direcionamento e desperdício de recursos públicos sejam evitadas, protegendo assim o interesse público.

É mais um caso corriqueiro no mercado publicitário. Coincidência ou não, houve época, antes do governo Lula 3, em que o TCU e a Polícia Federal precisaram agir para combater irregularidades em uma área sensível como é a publicidade. Fraude e corrupção são palavras que devem ser extirpadas de vez do vocabulário brasileiro. Nem que para isso as celas das penitenciárias fiquem lotadas de corruptos e corruptores que atuam livremente nos corredores do serviço público, como se circulassem em suas próprias casas.

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