A BRF de Várzea Grande foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar empregados que tiveram a intimidade violada por câmeras de segurança que foram instaladas nos banheiros da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 1,5 mil para cada um dos dois funcionários que entraram com o pedido na Justiça, como uma medida pedagógica para que a empresa pare com a prática ilícita.
A instalação de câmeras no banheiro ou vestiário das empresas é considerado pelo TRT abuso do poder diretivo por violar a intimidade do trabalhador, já foi aplicada em alguns processos envolvendo a empresa.
Segundo a Justiça, o argumento da empresa era de que as imagens não eram públicas e a utilização de câmeras foi autorizada pelo sindicato da categoria.
Durante o processo, uma funcionária da empresa que atuou como testemunha afirmou que, apesar da instalação das câmeras ter diminuído a quantidade de furtos no banheiro, o equipamento constrange as mulheres que se expõem em roupas íntimas. “Nas reuniões da empresa informavam que nós poderíamos utilizar uma roupa por baixo, mas as funcionárias que entregavam o uniforme exigiam que nós estivéssemos apenas de roupa íntima”, contou.