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Gegê, capo do PCC, é solto antes de ser julgado

Alexandre Hisayasu e Marco Antônio Carvalho

A Justiça expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele deverá deixar nesta quinta-feira, 2, a Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior do Estado.

Gegê responde a pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes. A defesa conseguiu reverter, antes dos julgamentos, as prisões provisórias que o mantinham detido.

Um dos júris em um processo de homicídio a que o acusado responde havia sido marcado para 20 de fevereiro – o trâmite já se arrasta por quase dez anos. Membros do Ministério Público expressaram preocupação de que Gegê não compareça à sessão, o que foi negado pela defesa. Investigações apontaram que Gegê é membro da sintonia final geral da facção.

Ele foi um dos dois primeiros integrantes do PCC a ser condenado por formação de quadrilha em relação a sua atividade na facção. No dia 15 de março de 2004, ele e Rosângela Aparecida Legramandi Peres, a Fia, foram sentenciados por ligação com o assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias, praticado no ano anterior. Ele pegou 3 anos e 6 meses.

Aquela foi a primeira condenação a reconhecer a atuação do PCC no Estado. Em 16 de julho de 2006, o jornal O Estado de S. Paulo publicou a descrição da atuação de Gegê na Vila Madalena, considerado seu reduto. Ele está entre os 175 denunciados pelo Ministério Público em outubro de 2013, na maior investigação já feita contra o crime organizado.

A decisão de libertá-lo agora foi do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado de 2013 em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça.

Fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo informaram que, nesta semana, o depoimento de um corréu excluindo o envolvimento de Gegê no caso levou à soltura. Foi a primeira vez que o homem isentou de culpa o integrante da facção, após ter descrito em outras três oportunidades como Gegê seria o mandante do crime.

STF – A soltura do acusado foi obtida porque em nenhum dos outros processos a que responde houve decreto anterior de prisão provisória. Antes da decisão no processo de Presidente Venceslau, a defesa de Gegê já havia conseguido reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão relativa a outra acusação de homicídio, cometido em 2004 na Favela do Sapé, zona oeste de São Paulo. Ele, em parceria com Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, são acusados de ordenar, por celular, um duplo homicídio.

Em dezembro de 2014, o ministro do STF Marco Aurélio Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva. “Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (…). Nada justifica a demora no julgamento”, escreveu Mello na decisão que deferiu o habeas corpus. Na época, a liberdade não foi possível porque ele ainda estava detido pelo homicídio no interior.

Periculosidade – Em parecer enviado em 23 de agosto de 2016 ao Supremo, no âmbito da análise do mérito do habeas corpus, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida argumentou contra a concessão da liberdade “pela reconhecida periculosidade”. Almeida descreveu como Gegê teria ordenado o crime.

“Ficou evidenciado que os acusados Abel e Rogério, por meio da utilização de aparelhos celulares que mantinham e usavam no interior das penitenciárias, planejaram, comandaram e ordenaram, enquanto líderes do PCC, que outros integrantes da referida organização matassem Rogério Rodrigues dos Santos e Nilton Fabiano dos Santos.”

O professor de Direito Processual Penal da PUC-SP Cláudio Langroiva demonstrou espanto com as circunstâncias da soltura. “É difícil acreditar que, talvez por negligência, haja um descompasso de informações desse tamanho. A decisão deve sempre levar em consideração as circunstâncias que rodeiam o acusado, como a questão da periculosidade”, disse. “O excesso de prazo pode estar ligado à complexidade do caso.”

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o advogado Isaac Minichillo disse que seu cliente estava preso de forma injusta. “Ele estava detido sendo inocente. Foi acusado de ter mandado cometer esse homicídio, mas foi apurado que ele realmente não mandou. Ficou provado”, afirmou. Sobre o julgamento do dia 20, ele disse que o acusado vai comparecer.

O Ministério Público disse que Gegê teve a prisão revogada por decisão da Justiça, “observando-se os parâmetros estabelecidos pela legislação”. “O MP continuará o seu trabalho de persecução penal contra Gegê ou contra qualquer outra pessoa que pratique crimes em território paulista”, informou.

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