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Transferência suspensa

Gilmar atropela Lava Jato e deixa Cabral preso no Rio

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Rafael Moraes Moura e Breno Pires

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 31, atender a um pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para mantê-lo na unidade prisional de Benfica. Dessa forma, Gilmar suspendeu a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS), conforme determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, após pedido do Ministério Público Federal. Para o ministro, não há nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias. Bretas é o responsável pela operação Lava Jato no Rio.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária federal depois que o ex-governador citou em depoimento que Bretas tem familiares que vendem bijuterias. A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção.

Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à atividade profissional da família do juiz “não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas”. A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal O Estado de S. Paulo, com informações sobre os negócios do pai de Bretas.

“Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’ (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)”, observou o ministro.

Desastrada – O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. “O réu Cabral sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador”, avaliou o ministro.

“O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador”, disse Gilmar Mendes.

Na avaliação de Gilmar Mendes, a eventual transferência para estabelecimento federal de segurança máxima é “medida excepcional” e, no caso de Cabral, não seria justificada.

“Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário do Rio de Janeiro, trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa – caso efetivamente esteja ocorrendo. No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública. Por tudo, tenho que a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública”, ponderou o ministro.

“Acrescento que o paciente está trabalhando na unidade ao qual está recolhido e apresenta bom comportamento carcerário (…). Tendo em vista que o paciente está prestes a ser transferido, é urgente tutelar seu interesse”, concluiu Gilmar Mendes.

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