Contrariando posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar um inquérito que apura suposto pagamento de caixa 2 na campanha eleitoral ao governo do Acre em 2010 do atual governador do Estado, Tião Viana (PT), investigado junto com o irmão, o senador Jorge Viana (PT-AC).
Ao apontar pendência na perícia nos sistemas da Odebrecht, a PGR havia pedido o envio do caso para a primeira instância, considerando o novo entendimento do Supremo que limitou o foro privilegiado a crimes cometidos no mandato e em razão do mandato Os delatores da Odebrecht afirmaram à força-tarefa da Operação Lava Jato que os irmãos Viana receberam R$ 2 milhões para a campanha ao governo do Estado, sendo que R$ 1,5 milhão desse total foi pago via caixa 2.
O ministro entendeu que o caso caminha para não resultar em oferecimento de denúncia e considerou irrelevante o fato de ainda estar pendente a perícia nos sistemas Drousys e MyWebDay, de comunicação e contabilidade paralela da Odebrecht.
“A pendente perícia nos sistemas do Odebrecht teria o condão de reforçar ou não as informações já constantes dos autos, não de produzir prova nova”, disse Gilmar Mendes.
Foi a primeira vez que os sistemas da Odebrecht foram classificados por um ministro do Supremo, ao menos em um caso específico, como incapazes de produzir novas provas.
Embora a Procuradoria apontasse que a investigação não estava concluída, Gilmar Mendes afirmou que “após mais de um ano de investigação, há elementos suficientes para que o destino das apurações fosse decidido”. Ele destacou que, do apurado até agora, o recebedor de três pagamentos em 2010 seria Maurício Marucci, que tem se recusado a prestar depoimento.
“Pende a inquirição dessa pessoa que, como aponta a defesa, é investigada em outros feitos e vem optando pelo direito ao silêncio. Não há dúvida de que o suposto responsável pelo recebimento da vantagem goza da prerrogativa de manter-se em silêncio. Não há como o forçar a depor”, disse Gilmar Mendes.
A conclusão do ministro é a de que enviar para a primeira instância seria “protelar”.
“A declinação da competência em uma investigação que deveria estar concluída representaria apenas protelar a solução, violando o direito à duração razoável do processo e à dignidade da pessoa humana”, concluiu o ministro.
A PGR foi procurada, mas não quis comentar a decisão.