Ninguém para
Gilmar manda Saúde ver vacina a partir dos 12 anos
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Pontes de Miranda Neto II
O Judiciário não tira o olho da pandemia do novo coronavirus e suas consequências. A ordem é vacinar e vacinar. Que o diga o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Nesta quarta, 14, em pleno recesso da Corte, ele determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco. Na decisão, Gilmar ressaltou que, em junho, a Anvisa aprovou o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.
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