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Gol condenada a indenizar passageira em 3 mil

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Autor/Imagem:
Pontes de Miranda Neto II

A Gol Linhas Aéreas terá que indenizar uma passageira que, após ter o voo cancelado, embarcou somente quatro dias após a data prevista. Os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entenderam que houve desídia da empresa. Por essas e outras, e considerando os danos morais, a passageira receberá 3 mil reais.

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