Paula Laboissière
O grupo de trabalho criado para discutir a elaboração do chamado Plano de Saúde Acessível – mais conhecido como plano de saúde popular – encaminhou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) uma proposta com cobertura mais restrita e preços mais baixos. De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Saúde, foram sugeridas três opções:
– Plano simplificado: cobertura para atenção primária, conforme Rol da ANS, incluindo consultas nas especialidades previstas pelo Conselho Federal de Medicina e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias de baixa e média complexidade, resolvendo mais de 85% das necessidades de saúde. Nessa proposta, não há previsão para internação, terapias e exames de alta complexidade, atendimento de urgência e emergência e hospital dia.
– Plano ambulatorial + hospitalar: cobertura de toda atenção primária, atenção especializada, de média e alta complexidade. O paciente passaria, obrigatoriamente, por uma prévia avaliação realizada por médico da família ou da atenção primária, escolhido pelo beneficiário.
– Plano em regime misto de pagamento: oferece serviço por intermédio de contraprestação mensal para cobertura de serviços hospitalares, terapias de alta complexidade e medicina preventiva, bem como, quando necessário, atendimento ambulatorial. Fica sob a responsabilidade do beneficiário o pagamento do procedimento, de acordo com valores previstos em contrato. Os modelos de pré e pós-pagamento serão acordados, assegurando o Rol de Procedimentos da ANS.
Por meio do comunicado, o Ministério da Saúde reforçou que cabe à ANS verificar a legalidade e a pertinência das medidas sugeridas e eventualmente adotar alguma ou parte das medidas.
“Visando dar alternativa aos 2 milhões de brasileiros que perderam seus planos de saúde, a participação do Ministério da Saúde foi reunir, para discussão, as mais de 20 instituições ligadas à saúde suplementar”, informou a pasta. “O Ministério da Saúde não propôs e não opina sobre nenhuma das propostas elaboradas pelo grupo de trabalho para discutir a elaboração do projeto de Plano de Saúde Acessível.”
Ainda segundo a nota, nenhuma das propostas interfere no direito de qualquer cidadão brasileiro acessar a rede pública de saúde, tendo ele plano de saúde ou não. “Adquirir um plano saúde é uma decisão pessoal, relação que pode ser rompida conforme as regras de seu contrato e protegida pelas mecanismos de defesa do consumidor”, concluiu a pasta.