A Secretaria de Fazenda iniciou novo rito especial de cobrança, agora referente a débitos que somam R$ 307.994.933,38 — relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Os valores são de 19.868 empresas e correspondem ao período de maio e junho de 2018, bem como exercícios de 2014 e 2016 (repescagem de declarações).
A regularização deve ser feita até 29 de novembro. Os responsáveis foram avisados via domicílio fiscal eletrônico pelo portal Agênci@net e pelo e-mail cadastrado no órgão.
Os números foram levantados pela Subsecretaria da Receita do DF em procedimento que verifica a diferença entre os valores informados pelos contribuintes e o que eles realmente pagaram em impostos.
Mensalmente, as empresas têm de declarar informações sobre as operações comerciais (compra, venda e recolhimentos tributários) via livro fiscal eletrônico (LFE) e guia nacional de informação e apuração do ICMS substituição tributária (GIA-ST).
Os inadimplentes que não negociarem os débitos dentro do prazo serão inclusos em dívida ativa. Além disso, haverá acréscimo de 10% no montante devido, e o contribuinte ficará sujeito ao protesto em cartório e impossibilitado de contratar junto ao setor público ou participar de licitações.
Outras penalidades previstas são: as empresas nessa situação não poderem usufruir de regimes especiais e de benefícios fiscais e ainda serem retiradas da faixa de tributação especial do Simples Nacional.
No caso de inadimplência, o pagamento das pendências pode ser feito à vista ou parcelado, mediante negociação no site da Secretaria de Fazenda ou nas agências da Receita do DF — opção para quem não tem acesso à internet.
Os valores parcelados serão acrescidos de 1% de juros ao mês e correção monetária calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — referente aos débitos até maio.