15 mil reais
Governo condenado por criança passar vexame em escola
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Pontes de Miranda Neto II
A justiça tem seu lado social. Que o diga o TJDFT, que condenou o governo brasiliense a pagar uma indenização de 15 mil reais, por danos morais, a aluno humilhado pelo então vice-diretor de uma escola pública de Planaltina. O caso aconteceu há cinco anos. A sentença também determina o custeio, pelo prazo de um ano, de atendimento psicológico do estudante, que foi obrigado, como ‘castigo’, a assistir aula descalço.
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