Wellton Máximo
Com desconto na multa e nos juros, o novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e de empresas com a União vai até o fim de agosto. A medida provisória que reinstituiu o parcelamento foi reeditada com alterações, porque as originais perderiam a validade nesta semana.
Batizado de Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo parcelamento institui reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do programa.
A medida provisória anterior, editada no início de janeiro e que tinha instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT), não previa descontos para quem aderisse à renegociação.
Pela nova medida provisória, para quem pagar parcelado o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas. A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes (12 anos e meio) e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses (15 anos). A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.
Na renegociação original, cuja adesão foi encerrada no fim de maio, o governo esperava arrecadar R$ 8 bilhões ainda este ano. A instituição de um novo programa, com a ampliação da data de vencimento das dívidas que podem ser parceladas, ampliará a arrecadação, mas o Ministério da Fazenda ainda não fez os cálculos porque estava esperando o resultado das negociações.
Editada em 4 de janeiro, a medida provisória que instituiu o PRT havia sido alterada na Câmara dos Deputados. Nas últimas semanas, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, reuniu-se com parlamentares para tentar reverter as mudanças e acabar com o desconto nas multas e nos juros, que a equipe econômica entendia como perdão de dívidas. O governo, no entanto, decidiu deixar a medida perder a validade e editar uma nova.
A medida provisória do PRT permitiu que a nova renegociação abrangesse dívidas incluídas em outros parcelamentos. Dessa forma, quem aderiu ao programa poderá refinanciar novamente os débitos e obter o desconto nas multas e nos juros. No programa original, o contribuinte que incorresse em novos atrasos seria excluído da renegociação. A nova medida provisória manteve a prerrogativa.
Parcelas – O parcelamento poderá ser feito de quatro formas. O contribuinte com dívidas tributárias e com direito a usar créditos fiscais da Receita para abatimento da dívida total poderá dar uma entrada de 20% à vista e parcelar o restante em 60 meses ou dar uma entrada de 18%, parcelada em 36 meses, e dividir o restante em 84 meses, totalizando 120 meses (dez anos).
Quem não tiver direito a usar créditos fiscais para reduzir o débito poderá dar uma entrada de 20% ainda este ano, em até cinco parcelas, sem redução na multa e nos juros, e dividir o restante em até 175 meses com desconto escalonado, totalizando 180 meses. Quem dividir em menos parcelas terá desconto maior. Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, a entrada será reduzida para 7,5%, também podendo ser dividida em cinco parcelas e sem desconto nas multas e nos juros, com o restante sendo parcelado em até 175 meses.