Nenhum agente público pode ser responsabilizado por equívocos nas ações de combate à Covid. É o que determina Medida Provisória de Bolsonaro publicada em edição extra do Diário Oficial na madrugada desta quinta, 14. A ordem já etá valendo. Mas, como é uma MP, pode ser derrubada pelo Congresso Nacional, ou mesmo caducar. E ficar sem efeito. Nesse caso, as culpas, portanto, poderão ser retroativas.