O governo federal incluiu o aborto, nas condições previstas em lei, na tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor foi fixado em R$ 443,40, conforme portaria publicada no Diário Oficial.
A norma diz que o procedimento se aplica nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, se acarretar risco de vida à gestante ou se for uma gestação de anencéfalo. Diz, também, que os recursos orçamentários para financiar esses procedimentos sairão, num primeiro momento, da mesma rubrica da Rede Cegonha.