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Greve proibida é retrocesso, avaliam dirigentes sindicais

Paulo Victor Chagas e Camila Maciel
Carolina Paiva, Edição

Diversas associações policiais manifestaram-se nesta quarta (5) contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a greve de profissionais de segurança pública. Para elas, a greve é o último instrumento de pressão dos trabalhadores durante uma negociação e, sem ela, as corporações ficam fragilizadas. Já para alguns especialistas que acompanham o tema da segurança, a decisão da Corte foi acertada.

Diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, cuja greve de 2006 foi analisada hoje pelo STF, Antônio da Costa afirmou que o julgamento vai “inviabilizar a sobrevivência dos policiais” de uma forma geral. Em Brasília, representantes das polícias civil, federal e militar fizeram a opção do silêncio.

“A decisão praticamente engessou os órgãos de segurança pública. Ninguém faz greve à toa. Primeiro, você passa por longos meses de tentativa de negociação com o governo, passa por vários meios. Quando se faz greve é porque não tem mais outra forma. Se você é impedido de fazer greve e o próprio Supremo, além de proibir a greve, não garante o mínimo, que é a reposição anual do servidor público, agora é acabar com a polícia”, avaliou.

Já o professor de Direito Constitucional e juiz do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Casseb, avaliou que a medida é “positiva e benéfica para a segurança publica”. Ele destaca que a novidade desta decisão é a inclusão de policiais civis neste entendimento, pois a proibição de greve já valia para militares. “É muito importante essa decisão para preservação do Estado Democrático. No Estado Democrático, corporação que utiliza arma como instrumento de trabalho tem que ter uma restrição maior aos direitos. E é o que faz a Constituição”, aponta.

Mas para o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, a decisão representa um retrocesso nos direitos fundamentais de policiais de natureza civil. “Não há, diferentemente do regime militar, o dever de obediência irrestrita à ordem do superior. Trata-se de instituição de caráter civil e, como tal, o direito à greve, como previsto pelo legislador constituinte, não deveria ser excluído, mas regrado”, afirmou a entidade, por meio de nota.

Também por meio de nota, o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais classificou a decisão como um “golpe duro” nas organizações sindicais de segurança pública.

“Lamentamos a visão estreita dos ministros do STF e da grande maioria da classe política, que insiste em desconhecer e ignorar o grave momento de crise pelo qual atravessam as polícias, Forças Armadas e todas as organizações de segurança pública do país. Se não houver um distensionamento ou um mecanismo que garanta efetiva valorização desses operadores, o que se afigura por um período muito próximo é um agravamento da violência”, disse a categoria no comunicado.

O diretor da Associação dos Procuradores de São Paulo, Marcelo de Aquino, acredita que decisão do STF avança ao criar mecanismo para que as reivindicações dessas carreiras sejam ouvidas pelo Executivo. “É inconcebível permitir que os agentes públicos responsáveis pela segurança dos cidadãos possam cruzar os braços, deixando todos vulneráveis”, avaliou.

Clamor popular – Representante da categoria que iniciou as mobilizações policiais no Espírito Santo, o sargento Renato Martins Conceição classificou de “mordaça” a decisão da Corte. Embora o caso discutido fosse relativo a uma paralisação ocorrida em Goiás, para Conceição o entendimento dos ministros foi influenciado pelos movimentos promovidos em fevereiro por familiares dos policiais em diferentes estados. Presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Espírito Santo, ele diz que o Judiciário costuma deliberar sobre ações que estão paradas “há anos” após algum tipo de clamor social.

“O policial [do Espírito Santo] não está mais parado, mas tem uma situação que é a falta do elemento motivacional. Eu vejo essa decisão com muita preocupação. Às vezes, esses movimentos transcendem legislação e as próprias decisões judiciais, porque vêm de um clamor social. É uma ebulição social que se torna incontrolável. Será que essa decisão não quer frear as polícias do Brasil por causa da reforma da Previdencia, por exemplo? E aí eu pergunto: essa mordaça que se quer colocar é eficaz? Será que o correto não seria a valorização desses profissionais?”, questionou.

Para a Federação Nacional de Policias Federais (Fenapef), o veto à greve afeta os direitos da categoria, mas a decisão pode ter reflexos positivos em outros debates, como o da reforma da Previdência, que pela proposta atual acaba com a aposentadoria especial para a categoria. De acordo com o presidente da entidade, Luís Boudens, a decisão já vinha sendo esperada pelas categorias e pode ser uma oportunidade para acelerar as discussões que tramitam no Congresso Nacional sobre a greve de servidores públicos.

“O Supremo nos possibilitou o argumento de que agora os policiais civis, rodoviários e federais têm que ser excluídos da reforma da Previdência. O projeto enviado pelo governo não inclui os policiais militares nem as Forças Armadas. Como o STF iguala os militares aos demais servidores de segurança pública, é uma isonomia imposta que possibilita uma nova rodada de discussões sobre o assunto. Nesse ponto ela até nos favoreceu”, opinou Boudens.

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