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Grupo de Gana que veio para a Copa e ficou por aqui já pode pedir os vistos permanentes

Marieta Cazarré

Um grupo de 330 imigrantes de Gana que vive no Distrito Federal poderá requerer residência permanente no Brasil. Eles têm prazo de 90 dias, a contar de 17 de fevereiro, para apresentar a documentação necessária à Polícia Federal e obter o registro de estrangeiro. Com ele, os imigrantes que têm um protocolo provisório de refúgio terão direito à emissão definitiva da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Seth Boateng, ganês de 32 anos, chegou ao Brasil em julho de 2014 e atualmente trabalha como auxiliar de limpeza em Brasília. Ele conversou com a Agência Brasil por telefone e afirmou que, em Gana, apesar de ter emprego, recebia um salário muito baixo e tinha dificuldade para se manter. Ele disse que quer ficar no Brasil e que vai solicitar a residência permanente.

Segundo o defensor público Eduardo Queiroz, a maioria desses ganeses chegou ao Brasil em 2014, durante a Copa do Mundo. Eles solicitaram refúgio, que é um direito de qualquer pessoa que chegue ao território nacional, mesmo sem se enquadrar necessariamente no perfil de refugiado.

A Lei do Refúgio se aplica a qualquer pessoa que esteja fora de seu país, por temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, participação em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos e que não possa retornar por causa de um ou mais desses motivos.

Eduardo Queiroz afirma que, como a comunidade de ganeses no DF já possui uma vivência comunitária intensa, a defensoria entendeu ser importante que eles sejam mantidos juntos e que tenham direito à residência permanente. Segundo o defensor, os ganeses estão integrados à comunidade, inseridos no mercado de trabalho e se ajudam mutuamente. Ele ressaltou que pessoas de qualquer nacionalidade podem solicitar a residência permanente.

A autorização de permanência foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de fevereiro, pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg). A decisão foi ratificada pelo Ministério da Justiça (MJ), que publicou a lista com os ganeses autorizados no DOU, em 17 de fevereiro.

Como obter o registro – Para obtenção da residência permanente, os imigrantes ganeses devem apresentar à Polícia Federal a seguinte documentação: Certidão Consular emitida pela embaixada de Gana; passaporte; duas fotos 3 x 4 coloridas; protocolo de solicitante de refúgio; cópia do Diário Oficial da União do dia 17 de fevereiro na página onde consta o nome do interessado.

É necessário ainda preencher o formulário disponível no site da Polícia Federal e levá-lo impresso; preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU), também disponível no site ; pagar as taxas de Registro do Estrangeiro (R$ 106,45) e da Carteira de Identidade de Estrangeiro (R$ 204,77) e apresentar os comprovantes.

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