Marieta Cazarré
Um grupo de 330 imigrantes de Gana que vive no Distrito Federal poderá requerer residência permanente no Brasil. Eles têm prazo de 90 dias, a contar de 17 de fevereiro, para apresentar a documentação necessária à Polícia Federal e obter o registro de estrangeiro. Com ele, os imigrantes que têm um protocolo provisório de refúgio terão direito à emissão definitiva da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Seth Boateng, ganês de 32 anos, chegou ao Brasil em julho de 2014 e atualmente trabalha como auxiliar de limpeza em Brasília. Ele conversou com a Agência Brasil por telefone e afirmou que, em Gana, apesar de ter emprego, recebia um salário muito baixo e tinha dificuldade para se manter. Ele disse que quer ficar no Brasil e que vai solicitar a residência permanente.
Segundo o defensor público Eduardo Queiroz, a maioria desses ganeses chegou ao Brasil em 2014, durante a Copa do Mundo. Eles solicitaram refúgio, que é um direito de qualquer pessoa que chegue ao território nacional, mesmo sem se enquadrar necessariamente no perfil de refugiado.
A Lei do Refúgio se aplica a qualquer pessoa que esteja fora de seu país, por temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, participação em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos e que não possa retornar por causa de um ou mais desses motivos.
Eduardo Queiroz afirma que, como a comunidade de ganeses no DF já possui uma vivência comunitária intensa, a defensoria entendeu ser importante que eles sejam mantidos juntos e que tenham direito à residência permanente. Segundo o defensor, os ganeses estão integrados à comunidade, inseridos no mercado de trabalho e se ajudam mutuamente. Ele ressaltou que pessoas de qualquer nacionalidade podem solicitar a residência permanente.
A autorização de permanência foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 16 de fevereiro, pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg). A decisão foi ratificada pelo Ministério da Justiça (MJ), que publicou a lista com os ganeses autorizados no DOU, em 17 de fevereiro.
Como obter o registro – Para obtenção da residência permanente, os imigrantes ganeses devem apresentar à Polícia Federal a seguinte documentação: Certidão Consular emitida pela embaixada de Gana; passaporte; duas fotos 3 x 4 coloridas; protocolo de solicitante de refúgio; cópia do Diário Oficial da União do dia 17 de fevereiro na página onde consta o nome do interessado.
É necessário ainda preencher o formulário disponível no site da Polícia Federal e levá-lo impresso; preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU), também disponível no site ; pagar as taxas de Registro do Estrangeiro (R$ 106,45) e da Carteira de Identidade de Estrangeiro (R$ 204,77) e apresentar os comprovantes.