Parentes e amigos
Há algo que só a CPI Extrajudicial resolverá
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emHá algo de estranho em alguns setores do Judiciário brasileiro. É o que se depreende, por exemplo, de supostas afirmações feitas ao jornalista Raul Monteiro, do blog Política Livre, pelo desembargador Marcelo Martins Berthe, um dos principais auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça:
1 – “Há casos que existem desvios. Já se fez várias intervenções para evitar isso. Eu mesmo já participei de casos em que desembargadores que fazem gestões para parentes, amigos ou advogados que ele conheça sejam designados como interinos.”
2 – “Cartorários reclamam que, quando obtêm classificação suficiente para ocupar cartórios maiores, muitas vezes são alvos de processos administrativos arbitrários. Os processos abertos nas corregedorias seriam um poderoso mecanismo para travar a ascensão dos tabeliões de pequenos cartórios para unidades de maior rentabilidade.”
É no mínimo estarrecedor, avaliam, indignados, integrantes da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, com as declarações atribuídas a Berthe. O desembargador admite, na entrevista, ter participado de casos em que desembargadores fizeram ou fazem gestões para parentes, amigos ou advogados sejam designados como interinos.
As declarações são gravíssimas e vêm em um momento em que Luiz Fux assume o compromisso, como presidente do STF e do CNJ, de combater a corrupção – “(…) Reduzir a corrupção é uma meta desafiadora, mas possível, que exige uma mudança cultural e demanda firme compromisso e resoluta dedicação aos interesses puramente coletivos”, já afirmou o ministro.
As declarações comprovam o que a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos vem denunciando, onde seus Ativistas foram perseguidos com provas forjadas e fabricadas secreta e unilateralmente, sem direito de defesa e ao devido processo legal, como forma de intimidar e criar uma imagem negativa de seus membros por denunciarem atos ilegais e que foram defendidos pela Desembargadora Iolanda Guimarães do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
O caso da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos foi denunciado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que já intimou seus ativistas para apresentar, se quiserem, mais informações sobre o caso. Já as ações ajuizadas questionando a perseguição política de Ativistas da Rede que deveriam tramitar no STF por força do julgamento da ADI 4412, continuam em primeira instância, aonde vem sendo omitindo a remessa dos processos, bem como em ouvir o Ministério Público Federal que declarou estar acompanhando o caso e aguarda somente intimação para se manifestar nos autos, lembrando que decisões proferidas por juiz incompetente e sem a participação do MPF são nulas.
De outro lado, o caso de Sergipe, em termos de gravidade, nem se compara ao caso de Alagoas citado por Berthe. Em Sergipe, teve até o caso de servidor que prestou concurso para oficial de justiça, tomou posse como tabelião, após foi reconduzido para o cargo de escrivão judicial, sem contar que: i) cumularam vencimento de cargo público com emolumentos da atividade extrajudicial; ii) o concurso não foi específico para a atividade notarial e registral; iii) o concurso não foi de provas e títulos; iv) servidores que se aposentaram cumulam proventos de aposentadoria com emolumentos arrecadados da atividade extrajudicial.
Apesar da denúncia feita pela Rede Pelicano, o Plenário do Conselho Nacional votou pela legalidade de tais atos junto ao processo n. 001072-05.2018.2.00.0000, mantendo a decisão proferida no pedido de providências n. 0006415.33.2017.2.00.0000.
Com o precedente aberto, todos que se encontram em igual situação devem ser tratados igualitariamente, inclusive, os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, citados por Berthe, bem como os servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e de tantos outros Tribunais, sob pena de mantermos os “feudos” intocáveis. De “feudo” em “feudo”, está na hora de o senador Alessandro Vieira pedir a abertura de uma CPI do extrajudicial para apurar esses casos e saber quais foram os processos abertos para apurar a conduta de “[…]desembargadores que fazem gestões para parentes, amigos ou advogados que ele conheça sejam designados como interinos.”