A Justiça anulou a carta de habite-se do novo centro administrativo em Taguatinga. A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente também autorizou que o Ministério Público execute a multa ao GDF por não apresentar o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) e o Laudo de Conformidade, documentos necessários para a liberação do mesmo empreendimento. Cabe recurso.
O GDF informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que “aguarda a publicação do acordão sobre o assunto”. O novo centro administrativo foi inaugurado em 31 de dezembro passado. No mês anterior, o então governador Agnelo Queiroz expediu um decreto dispensando a exigência do RIT para a liberação do habite-se.
Na época da inauguração, o MP enviou um documento ao então administrador de Taguatinga, Antônio Sabino, recomendando que não cumprisse o decreto. Sabino deixou o cargo um dia antes da inauguração da nova sede. No lugar dele assumiu Anaxímenes Vale dos Santos teve menos de um dia para ler todo o processo solicitando o habite-se. O documento tem 4.700 páginas, informou o órgão.
A Centrad afirma que no dia 31 de dezembro o complexo recebeu habite-se parcial, documento emitido para imóveis que não estão totalmente concluídos. A concessionária diz também que entregou “todos os documentos, projetos, Anotações de Responsabilidade Técnica e Termos de Aceite das concessionárias do Governo”.
“O Relatório de Impacto de Trânsito [RIT] do CADF foi aprovado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal [Detran-DF] em 8 de dezembro de 2014. Portanto, o consórcio construtor cumpriu todas as exigências legais.”
A legalidade do decreto de Agnelo foi questionada pelo MP. Na ocasião, a juíza suspendeu os efeitos legais do documento, impedindo a liberação de habite-se sem a exigência do RIT e do Laudo de Conformidade.
“Esperaram o posicionamento do tribunal. Quando manteve a decisão da juíza, viram que não ia ter como ganhar judicialmente. Aí eles expediram o decreto”, afirma o promotor de Justiça do Marcelo Teixeira.
Para a juíza, ao expedir o decreto que afastava a exigência dos documentos, o GDF contrariava “de forma inequívoca” a decisão judicial, “criando um verdadeiro regime de exceção para o empreendimento inaugurado”.
Segundo a magistrada, a desobediência “coloca em risco a soberania das decisões judiciais, a segurança jurídica e o próprio Estado Democrático de Direito. Estivesse o Distrito Federal inconformado com a decisão poderia interpor o recurso cabível, sendo-lhe assegurado o duplo grau de jurisdição”.
A multa para cada descumprimento de decisão judicial é de R$ 500 mil e só é executada após a sentença transitar em julgado. “Ela [a juíza] aplica a multa, mas cobrança só após o desfecho do processo”, diz o promotor Marcelo Teixeira.