Curta nossa página


Lei de Tiririca

Hoje vai ter marmelada? Vai não; o circo é mais forte

Publicado

Autor/Imagem:


Iolando Lourenço

A Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara aprovou em caráter conclusivo, projeto que altera a Lei Rouanet de incentivo à cultura para reconhecer a atividade circense como manifestação cultural nacional . O projeto é de autoria do deputado Tiririca (PR-SP). Com isso, o texto seguirá para a apreciação do Senado e, se for aprovado, vai à sanção presidencial.

O projeto inclui explicitamente as artes e as atividades circenses como modalidades artísticas que podem ser beneficiadas pelos mecanismos de incentivo fiscal estabelecidos na Lei Rounet. Na justificativa do projeto, o deputado Tiririca afirma que são enormes as dificuldades de sobrevivência encontradas pelos circos no Brasil, especialmente os pequenos e familiares, dentre elas o alto custo para manutenção dos circos.

“O circo brasileiro, graças à sua essência popular e a seu perfil itinerante, constitui a principal forma de diversão e de acesso à cultura de grande parte da nossa população, especialmente daqueles que, por razões socioeconômicas ou geográficas, não têm muitas oportunidades de lazer”, diz Tiririca.

Ainda na justificativa do texto, Tiririca afirma que, muitas vezes, os pedidos de patrocínio para a atividade circense são rejeitados pelas empresas por preconceito ou desconhecimento do valor artístico e cultural da atividade. “Outras vezes, a inadequação das exigências burocráticas à realidade dos circos brasileiros é o que afasta os artistas circenses do acesso aos recursos públicos”.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Publicidade
Publicidade

Copyright ® 1999-2024 Notibras. Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços da Agência Brasil, Agência Brasília, Agência Distrital, Agência UnB, assessorias de imprensa e colaboradores independentes.